Pular para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade
Seu Verão também é aqui

Novas regras do farol baixo e sinal vermelho começam a valer em todo país


Postado em 10/01/23

Motoristas precisam se adequar as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso do farol baixo e avanço do sinal vermelho

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em constantes mudanças de modo a se adequar a nova realidade dos motoristas, além de, claro, deixar as regras sempre atualizadas


No entanto, nos últimos dois anos o CTB passou por diversas mudanças em diversos aspectos, desde uma nova pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até regras quanto ao uso do farol baixo e do semáforo vermelho.

Isso porque, no caso do semáforo vermelho, agora existem situações em que os motoristas podem avançar o sinal mesmo quando ele está fechado. Já no uso do farol baixo, a nova lei desobriga farol baixo em estrada em determinadas situações.

Se você quer conhecer mais profundamente as novas regras do uso do farol baixo nas vias brasileiras e quando é possível avançar o sinal vermelho, continue a leitura.


Nova regra do farol baixo

A recente Lei 14.071 alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas está na obrigatoriedade do uso do farol baixo, alterando assim a regra de maio de 2016, que determinava o uso do farol baixo em qualquer rodovia do país.

Pelo novo texto, o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário. Com exceção às rodovias de pista simples, onde, ainda é obrigatório o uso do farol baixo.


Nos casos dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL), não precisam acender os faróis durante o dia, nem mesmo em rodovias de pista simples.

Dessa maneira, os motoristas que trafegam por rodovias em que há separação física entre as piras (muretas, guard rail, canteiro central), podem deixar os faróis apagados.


Todavia, ainda é necessário ascender o farol baixo, nas seguintes situações: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.


Quem descumprir com as regras estabelecidas pelo CTB estará cometendo uma infração média, tomando 4 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 130,16.

Nova regra do sinal vermelho

Através da Lei 14.071, mesma lei que aplicou a regra do farol baixo, foi estabelecido uma situação em que os motoristas podem “furar” o semáforo fechado.

Através da regra, fica estabelecido que é possível avançar o sinal vermelho quando o motorista fizer conversão para direita. Mas para isso é necessário que haja sinalização indicativa que permita a manobra.


Sob hipótese alguma, o motorista que vai fazer a conversão a esquerda ou que vai em linha reta poderá furar o semáforo vermelho. Lembre-se, essa regra é somente para conversão a direita e com sinalização que indique a possibilidade de efetuar a manobra.

Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho a noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto, quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Postado em 30/12/22 A Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, vem esclarecer sobre o caso ocorrido nesta quinta-feira (29), envolvendo um agente da Guarda Civil Municipal. A GCM recebeu a denúncia que havia um homem armado no Mercado Público Gustavo Borba (Mercado de Farinha), municiando-a às vistas de populares que ficaram aterrorizados pela ameaça que estava circulando entre os comerciantes e os que frequentam o mercado. Prontamente, a equipe se deslocou ao local, ao visualizar o suspeito, a equipe ordenou que levantasse as mãos para realizar a revista, o suspeito não acatou a ordem, puxou a arma de fogo da cintura, reagindo e apontou em direção aos GCMs que, em seu estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, preservando pela sua vida, dos trabalhadores e demais pessoas que frequentam o patrimônio público. A GCM realizou um único disparo de advertência, acertando o braço do suspeito, na tentativa que largasse a arma. Após a c...

MAIO MÊS DE MARIA, HOMENAGEIE NOSSA SENHORA.

Paróquia de Sant'Ana convida comunidade para homenagear Nossa Senhora nas celebrações do mês de maio Neste mês de maio a igreja realiza as celebrações em homenagem à Maria. E como de costume, os noiteiros participam da celebração com um gesto de amor e devoção à escolhida de Deus para ser mãe de Jesus Cristo. Basta formar um grupo com a família, amigos de trabalho, da rua e da comunidade, ir à Secretaria Paroquial e escolher uma noite. Não tem custo, o único compromisso do noiteiro é participar da celebração no dia escolhido. Escolas, comerciantes, alunos, professores, trabalhadores de todos os segmentos, grupos de oração, grupos de jovens, comunidades rurais, centros comunitários, associações e sindicatos podem ser noiteiros. Participe desse momento e junte-se à nós para celebrarmos um lindo mês mariano! -- Pastoral da Comunicação - Paróquia de Sant'Ana Rua Cleto Campelo, 65 Centro - Gravatá-PE - (81) 3533-0556 facebook.com/santana.gravata instagram: @santa...

Terminal Rodoviário de Gravatá é entregue após passar por reforma

Postado em 05/03/22   Prefeito Joselito Gomes participou da inauguração do renovado ponto de chegada e de partida de moradores e visitantes do município do Agreste de Pernambuco     A manhã deste sábado (05) foi dedicada para a entrega da obra de um local que representa a entrada e saída de muitas pessoas no município de Gravatá: a reforma do Terminal Rodoviário de Gravatá, que vai contemplar permissionários, moradores e visitantes da cidade.    A obra foi uma realização da Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,  atendendo um pedido do vereador Cabritinha, com recursos conseguidos pelo deputado federal, Sebastião Oliveira.    Os serviços realizados foram pintura geral, reforma dos banheiros masculino e feminino (hidráulica, sanitária, louças), colocação de corrimãos, revestimento cerâmico, revisão elétrica, reposição e construção de pavimento, construção de meio fio e de pass...