Postado em 02/12/22
Se o Supremo se decidir favorável à revisão, quem se aposentou entre 1999 e 2019 poderá ter o valor da aposentadoria aumentado
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber, suspendeu nesta quarta-feira (30) o julgamento da revisão da vida toda do INSS, após o voto do ministro Kássio Nunes Marques, que considerou improcedente a ação. Por causa do horário, a sessão foi encerrada, e o julgamento será retomado nesta quinta-feira (1º).
O processo questiona a validade do direito dos aposentados de considerar todas as contribuições que fizeram à Previdência Social no cálculo do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e não apenas as realizadas depois de julho de 1994.
aposentados, é conseguir aproveitar os salários antigos de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria atual, caso isso seja favorável, o que depende de cada caso.
“A verdade é que a decisão afetaria uma minoria dos aposentados, já que é preciso que eles tenham salários maiores no início da carreira, e não no fim, o que é exceção. Além disso, [a pessoa] deve ter se aposentado no período entre novembro de 1999 e novembro de 2019”, comenta Castro.
Argumentam aqueles contrários à revisão o fato de que, mesmo que os beneficiados por ela sejam uma minoria, a decisão oneraria os cofres públicos em um valor próximo de R$ 46 bilhões até 2029, de acordo com a União.
“É o aumento de um benefício sem a contrapartida devida, ofendendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, não aplicar a regra da lei 9.876/99 equivaleria à declaração de sua inconstitucionalidade”, argumenta Dyna Hoffmann, advogada da área cível, CEO e sócia do SGMP Advogados.
Em março, o recurso foi votado em plenário virtual, com decisão favorável à revisão, pelo placar de 6 a 5.
Acompanham o relator Marco Aurélio Melo os ministros Edson Fachin, Carmén Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski e Alexandre de Moraes.
O voto de divergência foi dado por Kássio Nunes Marques e acompanhado pelos dos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O pedido de destaque, feito por Nunes Marques, fez com que o julgamento fosse levado a plenário novamente e os votos, zerados.
Há, portanto, a possibilidade de reversão do placar, caso alguns dos ministros mudem o voto que deram anteriormente.
É importante lembrar que o relator Marco Aurélio se aposentou, mas seu voto continua válido, e, portanto, o ministro André Mendonça não votará nesse mérito.
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