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Imposto cobrado nos últimos 5 anos será DEVOLVIDO; veja se você se enquadra para RECEBER


Postado em 04/12/22

Alguns brasileiros que tiveram um imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos poderão ter seu dinheiro de volta. Confira!

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anunciado uma mudança recente, boa parte dos cidadãos brasileiros poderá conseguir isenção ou mesmo restituição de até cinco anos anteriores do Imposto de Renda (IR). A decisão recente espera resolver a cobrança indevida do imposto em alguns casos específicos.


Quer saber mais sobre a possibilidade de isenção e de restituição do tributo? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o tema!

Isenção do Imposto de Renda

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Imposto cobrado nos últimos 5 anos será DEVOLVIDO; veja se você se enquadra para RECEBER
Alguns brasileiros que tiveram um imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos poderão ter seu dinheiro de volta. Confira!
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Autor Nicole Ribeiro Atualizado em 29/11/2022 01:41
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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anunciado uma mudança recente, boa parte dos cidadãos brasileiros poderá conseguir isenção ou mesmo restituição de até cinco anos anteriores do Imposto de Renda (IR). A decisão recente espera resolver a cobrança indevida do imposto em alguns casos específicos.


Quer saber mais sobre a possibilidade de isenção e de restituição do tributo? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o tema!

Se você pagou imposto à Receita federal nos últimos cinco anos sobre pensões alimentícias, saiba que pode ser restituído. Isenção do Imposto de Renda
Conforme algumas alterações realizadas pelo STF no regulamento de declaração do Imposto de Renda, tanto aqueles que recebem quanto os que pagam pensão alimentícia passam a estar isentos da taxa referente ao IR. Até pouco tempo, todas as pessoas responsáveis por pagar ou receber pensão alimentícia deviam obrigatoriamente declarar o tributo, levando em conta também o valor da pensão, que poderia variar, para adequá-lo quanto às exigências do IR.

Antes, a pensão alimentícia era definida na categoria de Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas agora passa a se enquadrar como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis nas declarações. Por conta da mudança, haverá a adição de uma nova opção na folha de declaração devidamente apropriada para contemplar a nova situação da pensão alimentícia.


Em suma, a explicação para a alteração da decisão de deve ao fato de que a pensão alimentícia, conforme o próprio nome sugere, funciona como uma forma de sustento e amparo às famílias.

Restituição do IR

Ademais, outra mudança proposta é referente à restituição daqueles que declararam a pensão alimentícia nos últimos cinco anos, ou seja, na devolução dos valores gastos com os impostos indevidamente. Nesse caso, é necessário que os declarantes do IR realizem uma solicitação de restituição dentro do prazo estipulado.

A partir disso, a devolução dos valores ocorrerá automaticamente, visto que aqueles que se enquadrarem nos requisitos de devolução terão apenas que informar o valor específico através do aplicativo do Imposto de Renda (Android: https://bityli.com/jTdDPIT ou iOS: https://bityli.com/RRBJgsTw).


Para isso, basta acessar a aba “Ajuda” e depois clicar em “Sobre o IRPF”. Em seguida, o usuário deve acessar a opção de “Declaração” e então clicar em “Nova” para preencher os dados necessários. Após todo esse processo, ainda será necessário criar o cadastro de um novo dependente. Veja como:

Selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF (Pessoa Física)/Exterior”;
Logo depois, clique em “Outras informações”;
Depois disso, exclua os dados relativos à pensão alimentícia e crie um novo rendimento, dessa vez isento do imposto e não tributável, optando pela categoria de rendimento número 26.
Por último, vale ressaltar que ainda não há nenhuma declaração oficial da Receita Federal sobre os repasses da restituição. Por enquanto, é necessário esperar maiores detalhes sobre os desdobramentos da mudança, até que o sistema seja modificado e, finalmente, atualizado para repassar os valores a quem tem direito.

Mudanças na declaração do IR


De modo geral, durante as campanhas eleitorais, o atual presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva (PT), propôs uma nova mudança na declaração do Imposto de Renda.

Para melhor entender, atualmente, todo cidadão brasileiro que ganha acima de 1.903,98. precisa declarar o IR. Contudo, de acordo com a proposta do novo presidente, o foco está justamente em aumentar esse valor.

Lula informou que tende a aumentar o valor para declaração do IR para R$ 5 mil. Isso porque, segundo o presidente, não é justo cobrar a declaração dos brasileiros de classe média-baixa.

Por fim, é necessário dizer que não há certeza de nada. Isto é, ainda que a mudança seja completamente possível, é necessário esperar a tomada de posse em janeiro de 2023.


Isso porque, só será possível firmar uma decisão após Lula já estar, de fato, no comando da presidência.

Isenção na tarifa da conta de luz

Ainda que não seja de conhecimento geral, milhões de brasileiros podem contar com diferentes descontos no valor da conta de luz. Para melhor entender, o Governo Federal conta com um programa chamado Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que visa proporcionar esse tipo de desconto.

Mais especificamente, para obter os descontos, é preciso considerar algumas regras básicas, como por exemplo:

Ter inscrição ativa no CadÚnico (Cadastro Único);
Ter renda familiar de até meio salário mínimo.
Assim sendo, os descontos também podem variar a depender do consumo de cada família, sendo:


entre 0 e 30 kWh – desconto de 65%;
31 e 100 kWh – 40%;
101 e 220 – 10%.
Além disso, as famílias indígenas e quilombolas podem contar com o desconto integral das tarifas, sendo:

entre 0 e 50 kWh – 100%;
51 e 100 kWh – 40%;
101 e 220 – 10%.
Assim sendo, a concessão acontece de forma automática para os indivíduos cadastrados no CadÚnico. Logo, quem ainda não possui cadastro pode criar um em instantes, através do aplicativo oficial (bityli.com/UoGfXHK), disponível para Android e IOS,



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