Postado em 12/11/22
A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.
Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei no 14.197, de 1o de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constui crime […] a manifestação críca aos poderes constucionais nem a avidade jornalísca ou a reivindicação de direitos e garanas constucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação políca com propósitos sociais”.
Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos comedos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e colevos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de endades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democráco de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instuídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legímas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constuição Federal e da legislação.
Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em parcular do Legislavo, Casa do Povo, desnatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocrácos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.
A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constucional na garana de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.
Assim, temos primado pela Legalidade, Legimidade e Estabilidade, transmindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriosmo. O foco connuará a ser mando no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.
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