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Prefeitura publica Decreto 028/2021 que altera feriado do trabalhador para o dia 03 de maio



Considerando as questões sanitárias para incentivar o isolamento social, a alteração também atende a solicitação dos empresários e lojistas da cidade

O prefeito de Gravatá, padre Joselito Gomes, assinou nesta sexta-feira (23), o Decreto Municipal 028/2021 que dispõe sobre a transferência do Feriado Nacional do dia 01 de maio, Dia do Trabalhador, para o dia 03 de maio de 2021 (segunda-feira), e dá outras providências. 


Considerando a Lei nº 13.979/2020 veicula medidas de enfrentamento à pandemia com o incentivo do isolamento e quarentena, conferindo ao poder público a criação ou transferência de feriados, e a solicitação das entidades dos representantes lojistas de Gravatá, Câmara de Dirigentes Lojistas do Município, Associação Comercial Empresarial de Gravatá e SINDECOM, para que ocorra a transferência do feriado do dia 01 maio, que será em um sábado, para o dia 03 de maio, segunda-feira. 

Entre as considerações para a mudança, a Prefeitura avaliou que esta transferência se dará em razão do incentivo ao isolamento social, pois no sábado boa parte das atividades sociais e econômicas não funcionam, tais como escolas públicas e particulares de cursos e idiomas, repartições públicas, dentre outros, lado outro, na segunda-feira todas estas atividades junto às demais estariam em pleno funcionamento, intensificando assim o isolamento social numa ação voltada à redução do contágio e manutenção da vida. 


Foi decretado a transferência para o dia 03 de maio, o Feriado do Dia do Trabalhador do ano de 2021, previsto no artigo 1º da Lei nº 662/1949, conforme dispositivos da Lei nº 13.979/2020. 

Vale salientar que o decreto não se aplica às Unidades de Saúde, Segurança Urbana, Assistência Social e do Serviço Funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

No Decreto também fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 03 de maio de 2021.

Confira o Decreto Municipal 028/2021 na íntegra:

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Prefeitura de Gravatá

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