A Prefeitura de Gravatá, vem por meio desta, esclarecer sobre a situação do Concurso Público realizado em 2020.
O SINPRO – Sindicatos dos Professores Municipais de Gravatá, ingressou com Medida Cautelar nº 20100828-2 junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, requerendo, em linhas gerais, a suspensão do Concurso Público da Prefeitura de Gravatá, por uma série de indícios de irregularidades no mesmo, a qual foi deferida pelo Conselheiro Adriano Cisneiros, determinando a suspensão do concurso.
Em paralelo, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, ingressou com a Ação Civil Pública nº 0001050-59.2020.8.17.2670, requerendo, também a suspensão do concurso, por indícios de irregularidades, tendo sido deferida a liminar pelo juiz de Gravatá a qual foi reformada pela Câmara Regional do Tribunal de Justiça. Entretanto, o Promotor de Gravatá recorreu da referida decisão da Câmara Regional e está aguardando julgamento.
Nesse mesmo sentido, foi protocolada a Ação Popular nº 1077-42.2020.8.17.2670, onde o Juiz da 1å Vara Cível de Gravatá, determinou a suspensão de todas as demais etapas do concurso após a aplicação da prova.
Um grupo de inscritos recorreram da decisão, mas o Desembargador Dr. Honório Gomes do Rego Filho, indeferiu o pedido do Agravo de Instrumento nº 0000350-86.2021.8.17.9480, mantendo assim a suspensão do concurso.
Diante de todas as decisões proferidas pela Justiça Estadual e pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, o Prefeito do município, padre Joselito Gomes, expediu portaria nº 050/2021, no sentido de respeitar as decisões expedidas, determinando que se aguarde o final dos respectivos processos e diante das decisões finais proferidas, sendo verificada a legalidade e regularidade do concurso, a Prefeitura dará andamento às demais etapas.
Vale salientar que o ex-gestor do município, por ter realizado a aplicação das provas, mesmo com a determinação de suspensão por parte do Tribunal de Contas do Estado, sofreu representação junto à Procuradoria Geral do Estado, assinada pela Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, por indício da prática de ato de improbidade administrativa.
Comentários
Postar um comentário