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Guarda Municipal Civil e Vigilância Sanitária de Gravata inspecionam cumprimento de Decretos Estadual e Municipal durante fim de semana.



Prefeito publicou Decreto 012/2021 no último dia 04, que estabelece e ratifica as novas medidas restritivas de acordo com o Decreto Estadual 50.346 de 01/03/2021.


Equipes da Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal Civil de Gravatá realizam inspeção pelo cumprimento do Decreto Municipal 012/2021 durante este primeiro fim de semana em que a determinação está em vigor.


De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária de Gravatá, Cleiton Cunha Nascimento, “os inspetores realizam as vistorias pela manhã e no final da tarde e início da noite nos dois finais de semana em que os Decretos estadual e municipal estão válidos”. 


Neste sábado (06), por exemplo, os inspetores estiveram na feira livre acompanhando o trabalho de lojistas e feirantes. 10 supermercados foram notificados, pois eles não cumpriam alguns critérios de higiene que devem ser obedecidos durante a pandemia. 


O coordenador enumera ainda que “uma barbearia, três bombonieres e dois estabelecimentos que vendem embalagens foram fechados, pois estavam descumprindo a norma de funcionamento apenas de serviço essencial”. 

A fiscalização aconteceu também no drive-thru da Praça de Alimentação que fica na Avenida Joaquim Didier. Além dos inspetores da Vigilância Sanitária, a Guarda Municipal Civil e a Polícia Militar de Pernambuco apoiaram a ação.


De acordo com o secretário municipal de Segurança e Defesa Civil, Major Gilmar Oliveira, “10 guardas se revezam no período diurno e noturno, onde uma parte está acompanhando a fiscalização da Vigilância Sanitária e outra está orientando os motoristas que vão retirar pedidos na Praça de Alimentação e respeitem o sistema de drive-thru”. 


Ainda de acordo com o secretário, “o motivo desse apoio da guarda vem do respeito à vida e cumprimento dos protocolos estabelecidos nos Decretos que impõe restrições quanto ao funcionamento de bares, restaurantes e o comércio em geral”.

Os Decretos Estadual e Municipal estão em vigor até o próximo dia 17 de março. 




Serviço:

Feira Livre - sábado, das 05h até às 17h, e domingos das 05h às 12h.

Comércio de venda de alimentos para consumo imediato - nos sábados e domingos poderão funcionar no sistema “delivery” (entregas em domicílio). 

Praça de Alimentação - sábados e domingos pelo sistema de “Pontos de Coleta” até 22h. O consumidor faz o pedido e vai retirar, sem descer do veículo. No sistema “delivery” não tem hora estipulada. Vai de acordo com o funcionamento de cada estabelecimento. 



Reportagem: Ana Paula Figueirêdo
Fotos: Ednaldo Lourenço (SECOM)

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