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Gravatá: MPPE recomenda o cumprimento das medidas intensificadas pelo Governo no enfrentamento da Covid-19



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Gravatá, expediu recomendação conjunta para adoção de medidas para reduzir os riscos da Covid-19 nos supermercados, feiras livres, bancos e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, bem como coibir o descumprimento das regras regulamentares relativas à vedação de aglomerações, notadamente a promoção de festas particulares e clandestinas, e eventos corporativos. Além da intensificação das medidas de enfrentamento à Covid-19 e cumprimento das medidas sanitárias.

Ao prefeito e ao secretário de Saúde do Município de Gravatá foi recomendado que fiscalizem e exerçam os poderes de polícia que lhes são inerentes, no âmbito das suas competências, o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, em especial o Decreto Executivo nº 50.433, de 15 de março de 2021, de abrangência em todo o Estado de Pernambuco.

Os gestores devem instalar, caso ainda não tenham instalado, o gabinete de crise para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Município de Gravatá, de forma que essa instância possa centralizar e maximizar as decisões estratégicas e emergenciais que a pandemia da COVID-19 requer; bem como instalem e/ou requalifiquem as unidades de saúde de baixa, média e alta complexidade, de âmbito local ou regional, tais como leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha, leitos de assistência crítica, UTIs (notadamente nos municípios com mais de 100.000 habitantes), de forma a ampliar a capacidade de atendimento hospitalar, garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios e/ou contratados pelo SUS.

O prefeito e o secretário de saúde de Gravatá devem fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, a obrigatoriedade do uso de máscaras, mesmo que artesanais, em todo os espaços de acesso aberto ao público no Município de Gravatá, assim como o cumprimento dos protocolos sanitários setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas no estado, notadamente as restrições impostas pelo Decreto Executivo nº 50.433, de 15 de março de 2021. Além de destinar parte dos recursos recebidos para o enfrentamento à COVID-19 em ações de educação em saúde, visando coibir as aglomerações de pessoas, o descumprimento das normas sanitárias e de biossegurança.

O MPPE recomendou ainda a fiscalização e coibição de forma efetiva a proibição da realização de eventos corporativos, institucionais, públicos ou privados, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, bem como a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, independentemente do número de participante.

Ao Comandante da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil foi recomendado a fiscalização do cumprimento dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021, e art. 6º, Decreto nº 50.433/2021, de 15 de março de 2021, e, nesse sentido, prestem o devido apoio às autoridades sanitárias estaduais e municipais, organizando-se logisticamente para autuação de todos os infratores (organizadores e público presente) e procedendo com a lavratura dos procedimentos policiais de flagrante delito, conforme o caso.

Em cada caso concreto, as Polícias Civil e Militar devem avaliar a presença dos elementos do tipo penal do art. 288, caput, do Código Penal, em face dos organizadores e realizadores das festas clandestinas, determinando um levantamento dos termos circunstanciados de ocorrência já lavrados e de outros procedimentos já instaurados pela Polícia Civil e pelas autoridades sanitárias, de forma a identificar as identidades de organizadores e promotores de festas clandestinas que tenham praticado o crime do art. 268, do Código Penal, de forma reiterada.

A recomendação nº006/2021, assinada pelos promotores de Justiça Adriano Camargo, Epaminondas Tavares e Fernanda Nóbrega, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira, 19 de março.

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