O Prefeito do Município de Gravatá, no uso das suas atribuições legais, considerando as tradicionais comemorações Religiosas do dia de Reis em Gravatá, e de acordo com o artigo 59 inciso V, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art.1º - Decreta Feriado Municipal do dia 11 de janeiro de 2021.
Art.2º - Os serviços Municipais considerados de natureza essencial terão suas atividades normais.
Art.3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Art.4º - Ficam revogados as disposições em contrário.
Gravatá, 05 de janeiro de 2021.
Joselito Gomes da Silva
Prefeito
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