Homens e trabalhadores com mais de 30 anos são maioria nos acordos. Nova lei autoriza empregado a negociar com o patrão o desligamento para receber parte da multa e movimentar até 80% do saldo do FGTS.
Desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, mais de 112 mil
trabalhadores já se desligaram dos empregos através de demissão por
acordo com o empregador, sendo a maioria homens com mais de 30 anos e
com carteira assinada no setor de serviços, segundo levantamento do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo.
Nessa modalidade, a empresa paga uma multa menor sobre o saldo do FGTS,
de 20% em vez de 40%, e também 50% do valor referente ao aviso-prévio. O
trabalhador pode ainda movimentar até 80% do valor depositado pela
empresa na conta do FGTS. Por outro lado, fica sem direito ao
seguro-desemprego.
Demissão por acordo segundo faixa etária
Total de desligamentos entre nov/17 e ago/18
Fonte: Ministério do Trabalho
O levantamento contempla o período de novembro de 2017, quando a nova
lei entrou em vigor, a agosto deste ano. Em 10 meses, houve 112.602
desligamentos negociados, envolvendo 108.687 estabelecimentos, em um
universo de 107.885 empresas.
O número de acordos tem oscilado bastante ao longo dos meses e ainda
representa menos de 2% dos desligamentos que são feitos no país a cada
mês. Em agosto de 2018, foram 15.010 demissões por acordo, uma alta de
9% frente aos 13.738 de julho. Já em fevereiro chegou a 17.614.
Divisão por gênero e setor
Segundo os números do Ministério do Trabalho, do total de demissões por
acordo até agosto, 61,3% envolveram homens e 38,7% mulheres.
Demissões por acordo por setor
Total de desligamentos entre nov/17 e ago/18
Fonte: Ministério do Trabalho
Entre os ramos de atividade, a maioria dos desligamentos se
concentraram no setor de serviços (47,9% do total). Na sequência, estão
comércio (24,6%), indústria de transformação (16,5%) e construção civil
(6,1%).
Ocupações com maior número de demissões por acordo
- Vendedor de comércio varejista (6.250 desligamentos)
- Auxiliar de escritório (4.045)
- Faxineiro (3.983)
- Assistente administrativo (3.439)
- Vigilante (3.194)
- Motorista de caminhão (3.137)
- Alimentador de linha de produção (2.863)
- Operador de caixa (2.846)
- Porteiro de edifícios (2.083)
- Recepcionista (1.847)
Especialista em direito do trabalho explica como funciona demissão negociada
O acordo costuma ser vantajoso para aqueles trabalhadores que querem
sair da empresa e que querem ter acesso a uma parte do saldo do FGTS
depositado pela empresa. Já entre os patrões, o desligamento consensual
reduz os custos operacionais de trabalhadores com muitos anos de casa e
pode facilitar a saída de funcionários desmotivados. O acordo,
entretanto, não pode ser imposto, e dependerá sempre da vontade de ambas
as partes.
Até então, só trabalhadores demitidos sem justa causa podiam sacar o
FGTS depositado pelo empregador e receber multa rescisória em cima do
valor. Nestes casos, o trabalhador desligado pode sacar o valor total do
FGTS depositado pela empresa, além de multa de 40% sobre o saldo do
FGTS, e também tem direito ao seguro-desemprego.
Embora a modalidade ainda levante dúvidas e alguma desconfiança, o
advogado Fabio Chong, especialista na área trabalhista e sócio do
escritório L.O Baptista Advogados, afirma que o desligamento por acordo
pode ser proposto tanto pelo empregado quanto pela empresa.
"A previsão do acordo está na lei, de forma que as empresas podem adotar a nova modalidade livremente", diz o advogado.
"Não vejo problema do empregador oferecer o acordo, que poderá ser aceito ou não pelo empregado. Se o empregado não aceitar, o empregador poderá dispensá-lo sem justa causa ou não. Em razão dos custos envolvidos em uma dispensa imotivada, o empregador pode optar por seguir com o empregado", acrescenta.
Para os empregados interessados em uma demissão por acordo, a
orientação é procurar em primeiro lugar o superior imediato ou o
departamento de recursos humanos. Recomenda-se também conversar com um
advogado trabalhista antes de homologar o acordo.
"O empregador pode concordar ou não. Concordando, o encerramento do
contrato pode ser formalizado. Não concordando, caberá ao empregado
seguir trabalhando normalmente ou pedir demissão", explica o advogado.
Fonte G1
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