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PRESIDENCIÁVEIS: PRAZO PARA VICE É AMANHÃ, DIZ TSE


De acordo com tribunal eleitoral, chapas completas têm de ser definidas dentro do prazo para convenções (até dia 5). Sete presidenciáveis ainda não definiram os candidatos a vice.

A dois dias da data-limite para os partidos realizarem as convenções partidárias e definirem as chapas para as eleições de outubro, partidos ainda correm para fechar alianças e anunciar quem serão os candidatos a vice-presidente. Até esta sexta-feira (3), sete presidenciáveis ainda não tinham definido quem serão os candidatos a vice.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou nesta sexta ao G1 que domingo (5) é o prazo final para a escolha dos candidatos por meio das convenções partidárias. Até o próximo dia 15, todos terão de apresentar ao tribunal os registros das candidaturas a presidente e vice definidos nas convenções – segundo a assessoria do TSE, a resolução sobre o calendário eleitoral não prevê que o vice seja escolhido depois do prazo estipulado para a realização das convenções.

A resolução da Justiça eleitoral que regulamenta as eleições deste ano estabelece que o período para as siglas realizarem convenções nas quais são discutidas as coligações e escolhidos cabeças de chapa, vices e suplentes é de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo para registro no TSE dos candidatos definidos até domingo é o próximo dia 15.

Veja quem são os presidenciáveis que ainda não tinham definido os vices até a noite desta sexta-feira:
Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Jair Bolsonaro (PSL)
Ciro Gomes (PDT)
Manuela D’Ávila (PCdoB)
Henrique Meirelles (MDB)
Levy Fidelix (PRTB)
Cabo Daciolo (Patriota)


Dos sete presidenciáveis sem vice, três (Lula, Levy e Cabo Daciolo) ainda não foram oficializados como candidatos à Presidência em convenções. Os partidos dos três pré-candidatos devem formalizar as candidaturas neste final de semana, prazo limite para a realização de convenções.

Segundo a assessoria do PT, por orientação dos seus advogados, o partido decidiu indicar o nome do vice na convenção nacional que será realizada neste sábado (4). A decisão foi tomada, de acordo com a sigla, "para garantir a segurança jurídica do registro" da candidatura de Lula.

Anúncio sem vice

Parte dos candidatos lançados à disputa pela Presidência foi oficializada em convenção sem que fosse anunciado quem seria o vice da chapa.

Saíram das convenções sem vice Ciro Gomes (PDT), Jair Bolsonaro (PSL), Manuela D'Ávila (PCdoB) e Henrique Meirelles (MDB).

Esses quatro partidos definiram em suas convenções que a executiva nacional dessas legendas ficaria responsável por discutir e chancelar eventuais coligações e também definir os nomes dos vices.

Um dos coordenadores da candidatura de Ciro, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, afirmou ao G1 que o vice da chapa pedetista vai ser definido dentro do prazo legal, até o domingo, assim que estiverem confirmadas as coligações.

A assessoria da campanha de Manuela também informou que o nome do vice da candidata será escolhido até domingo.

O deputado Major Olímpio (PSL-SP), um dos coordenadores da campanha de Bolsonaro, informou que o nome do vice deve ser anunciado no domingo, durante a convenção do diretório paulista do PSL.

O MDB disse ao G1, por meio de sua assessoria, que o presidente da sigla, senador Romero Jucá (RR), pretendia definir o vice de Meirelles até segunda-feira (6), ainda que internamente os dirigentes do partido trabalhem com a expectativa de fazer isso entre sábado e domingo. Se essa definição se der no domingo, a Comissão Executiva cogita apresentar ao TSE o nome do candidato a vice até segunda-feira (6), com base na regra que determina a entrega da ata até 24 horas após a decisão.

O advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, professor de direito eleitoral, explicou ao G1 que, conforme a legislação, a posição do partido deve ser formalizada, por meio de ata enviada à Justiça Eleitoral em até 24 horas. Como o período de convenção vai até domingo, é possível enviar atas na segunda-feira, desde que a sigla tenha tomado a decisão na véspera.

“A data para definir candidatos é taxativa, até 5 de agosto. Se o partido escolhe um candidato no dia 6 e registra em ata que a escolha foi feita no dia 5, poderá algum outro partido ou coligação suscitar uma fraude”, explicou.

Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado eleitoral Lucas Lazari contrariou a interpretação da assessoria do TSE e disse ao G1 que existe uma dúvida sobre a data-limite para definição dos candidatos às eleições de outubro. O tribunal afirma que a lei é clara em relação ao prazo, que seria 5 de agosto.

Para Lazari, a jurisprudência permite que a convenção dos partidos delegue a decisão sobre coligações e candidatos à executiva do partido. Na visão do advogado, a composição de uma chapa com presidente e vice poderia ser definida até 15 de agosto, data-limite para registro das candidaturas na Justiça eleitoral.

“Ocorre que as jurisprudências, principalmente na Justiça Eleitoral, não costumam ser estáveis. Portanto, é possível que se altere o entendimento e se indefira os registros das chapas escolhidas após o dia 5”, opinou Lazari.

O advogado destacou que o entendimento do TSE será conhecido no momento em que a Corte começar a julgar os registros das candidaturas.

"Se o TSE mudar o entendimento, um candidato sem vice após as convenções pode ter o registro da candidatura indeferido", advertiu.

Professor da pós-graduação em direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, o advogado eleitoral Luiz Magno Bastos Júnior acredita que os partidos, por “cautela”, tomarão as decisões até este domingo.

“É um prazo de cautela o dia 5 para evitar que seja feito um eventual pedido de impugnação da candidatura. Ninguém quer correr o risco, em especial nos cargos de maior projeção”, afirmou Bastos Júnior.

Substituição de candidatos

O advogado Antônio Augusto afirmou que é provável que as negociações para escolha de vice nas chapas presidenciais continuem mesmo após o período de convenções porque a lei permite substituir candidatos até 17 de setembro.

“É possível colocar um nome de vice, por exemplo, para cumprir o prazo de 5 de agosto e seguir negociando. Se o partido encontrar outro nome, faz a troca até 17 de setembro”, disse.

Segundo o professor, a lei dá margem para que um candidato à Presidência desista para ser vice de outro presidenciável. Nesse caso, o cabeça da chapa teria de convencer seu vice original a desistir também. As renúncias precisam ser oficializadas por escrito pelo candidato e homologadas pelos partidos.

“Se o candidato desistir de concorrer à Presidência até 17 de setembro, o órgão nacional do partido pode deliberar sobre indicar o mesmo candidato a vice em outra chapa”, declarou.

Informações G1 Brasília 

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