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JUIZ EXPLICA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER FEITO NA PROPAGANDA ELEITORAL

Juiz Heraldo Santos informa quais são proibições para a propaganda eleitoral.

Com a liberação da propaganda eleitoral a partir desta quinta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta para proibições específicas nas Eleições 2018. O uso de outdoors, por exemplo, está vetado e pode ser punido com multas para candidatos e partidos.

De acordo com o juiz eleitoral Heraldo Santos, as bandeiras também são um ponto polêmico e seu uso é restrito. “Elas podem ser afixadas em vias, desde que não comprometam o bom andamento do trânsito, como ocorreu em eleições passadas”, afirma.

Ainda segundo o juiz, não é permitido afixar os materiais nas vias sem retirá-los. “As bandeiras têm que ficar no local das 8h às 22h. Quem ficar responsável por colocar, tem que retirar também”, alerta.

A distribuição de panfletos e uso de adesivos micro perfurados na parte traseira dos carros são permitidos pela Justiça Eleitoral, mas Santos explica que o bom senso deve predominar entre os candidatos.

“Os partidos, candidatos e coligações que fizerem propaganda são responsáveis pelo lixo que produzem”, diz. Em todos os casos, as regras não cumpridas podem gerar multas que variam de acordo com o tipo de infração.

Em relação aos templos religiosos, a propaganda é vetada. “Conversamos ontem com os líderes religiosos e explicamos que, assim como cinemas, teatros e shoppings, a Igreja é um espaço de uso do bem comum e, por isso, não pode ser utilizada para propaganda”, declara.
Há, também, orientações para a internet. O uso de perfis falsos e robôs para veicular conteúdos eleitorais, por exemplo, está proibido.

A multa pela prática de propaganda irregular na internet varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto na infração, caso supere o limite máximo da penalidade. Outras informações podem ser obtidas no site do TRE-PE.

Informações G1 PE

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