A legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral
Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil
Restrição quer evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos para as eleições deste ano.
O descumprimento da lei sujeita o agente público estadual a diversas penalidades, inclusive responsabilização criminal. Em alguns casos, a punição limita-se à fixação de uma multa pecuniária em valor correspondente à gravidade da infração, mas também pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato, caso seja eleito.
Isonomia
Para o especialista em marketing político, Marcel Valin, a Lei das Eleições, 9.504/97, foi criada como critério para igualar as condições e fazer com que políticos disputem uma eleição com isonomia. Valim explica que a proibição de condutas reduz bastante as possibilidades do candidato com cargo público usar o poder para favorecer a própria campanha, como usar bens públicos para benefícios próprios ou fazer comício em órgãos públicos.
Outro impedimento da lei eleitoral - demissões e contratações - tem o objetivo, segundo Valin, de evitar que governantes utilizem os servidores para trabalhar na promoção pessoal. “Ele não vai poder retirar funcionários que são técnicos e colocar pessoas que vão trabalhar apenas com intuito eleitoral e receber para isso, utilizando dessa forma a máquina pública em benefício próprio”, avalia o especialista.
Na opinião do deputado Serafim Correa (PSB), a Justiça Eleitoral tem sido implacável em conter os abusos Brasil afora. No Amazonas, o parlamentar informa que existem excessos de condutas que são desrespeitadas, especialmente no interior do Estado. “Os prefeitos, nas eleições municipais, têm usado e abusado de fazer coisas que não podem fazer. Aproveitam-se da ausência das instituições estaduais que deveriam fiscalizar”, pondera.
Redes sociais
Serafim Correã afirma que as redes sociais entregam a má conduta de políticos. “Uma denúncia registrada no Whatsapp repercute bastante”, declara o deputado, ao reforçar que vem do Tribunal de Justiça o exemplo de combate às intolerâncias nos municípios.
Abusos
Dentro da lista de condutas consideradas proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o período das eleições gerais de 7 de outubro, o abuso do poder econômico configura-se como uma prática a ser fiscalizada pelo TSE. Sendo assim, caracteriza-se abuso de poder a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade, a isonomia, a legitimidade e a paridade na
Pontos
O que está proibido a partir de hoje?
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, exceto para realização de convenções partidárias;
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