Foto: Portal da Transparência de Gravatá.
Recebemos a denúncia de que o Coordenador da Atenção Básica, André Ricardo Carvalho de Araújo, possui 2 (dois) cargos INACUMULÁVEIS nas Prefeituras de Gravatá e Caruaru. Após a denúncia, fomos em busca das informações que comprovassem tal irregularidade. Descobrimos, então, que a denúncia trata-se de um fato verídico. Na Prefeitura de Gravatá o senhor André passou em um Concurso no ano de 2005 para o cargo de Dentista. Já na Prefeitura de Caruaru, ele passou para o Cargo de Sanitarista no Concurso Público ocorrido naquela localidade no ano de 2006. O Concurso de Caruaru tem carga horária de 30 (trinta) horas semanais, o que entende-se de 7 da manhã às 13 horas (uma da tarde). Fato que o impossibilita de estar nas duas cidades ao mesmo tempo.
Ao acessar os Portais da Transparência das duas cidades, verificamos, inclusive, que o Servidor recebe R$ 1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) de gratificação além de seu salário base na cidade de Caruaru. Lá, o seus vencimentos chegam a R$ 3.040,25 (TRÊS MIL, QUARENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Já em Gravatá, ele recebe além de seu salário base, uma produtividade de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) e mais uma gratificação de R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), totalizando R$ 4.540,20 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE CENTAVOS).
Vale salientar que a acumulação de cargos somente é permitida para profissionais de saúde cujas profissões sejam regulamentadas, conforme reza a Constituição Federal:
Art. 37
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Verifica-se, então, que há uma possível irregularidade na acumulação dois dois cargos. Visto que, o Servidor André Ricardo Carvalho de Araújo acumulou o cargo de Odontólogo com o cargo de Sanitarista, que sequer possuía regulamentação.
O que mais assusta em relação a esta denúncia é que este fato é de conhecimento da gestão atual.
Segue abaixo os prints que comprovam todas as informações citadas no texto.
Fonte: (Facebook) Gravatá Saqueada.
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