Foi aprovada pela Câmara de
Vereadores de Gravatá, no Agreste, a Lei nº 3.697 / 2016 que, relança o
programa "Regulariza Gravatá", o qual consiste na viabilização dentro da
Lei, de processos e projetos emperrados, desburocratizando os
procedimentos e facilitando a legalização de imóveis já construídos. A
iniciativa representa um grande passo rumo à celeridade e
desenvolvimento nos processos de construção civil na cidade.
A regularização das
edificações e obras irregulares dependerá da apresentação dos seguintes
documentos: requerimento por meio de formulário específico, documento
que comprove a propriedade ou posse do imóvel, três cópias das plantas
de levantamento (planta baixa, situação e locação) devidamente assinadas
pelo proprietário, pelo autor do projeto e responsável técnico no CREA
ou CAU, exceto para imóveis com área construída de até 50m², e que seja
moradia popular. Laudo de vistoria técnica por profissional habilitado
no CREA ou CAU, cópia que comprove quitação das taxas referentes às
multas acumuladas decorrentes das infrações cometidas durante a
realização da obra, também são alguns dos requisitos.
Dentro do programa também
estão incluídos os parcelamentos (desdobro e fração ideal). Já nos
condomínios e lotes populares é permitido recolher aos cofres públicos a
quantia referente à área destinada a equipamentos públicos. Imóveis de
até 50m², que seja moradia popular não será cobrado taxa de
licenciamento ambiental, nem taxa de regularização.
Outro benefício concedido é a
redução de até 100% nos valores referentes à penalidade, aplicadas ao
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ISS e as taxas de licença de
funcionamento, suspendendo neste caso a execução fiscal. Ou seja, a
cobrança em juízo, a qual será suspensa. Esta concessão é válida até 31
de dezembro de 2016.
Com estas soluções, Gravatá
acaba definitivamente com os entraves que vinham ocorrendo na aprovação
de projetos na área da construção civil. Projetos que estavam afetando
investidores, além do comércio local e da população de uma maneira
geral.
Para a regularização de
imóveis em lotes menores que 250m², que tenham sido aprovados pela
Secretaria municipal de Planejamento, em anos anteriores, e que possuam
RGI, deverão ser analisados pelo parâmetro popular isolado, disposto na
tabela do Plano Diretor.
Os interessados em
regularizar seus imóveis devem procurar a Secretaria de Planejamento,
situada no prédio da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 8h às
13h.
Comentários
Postar um comentário