Os
moradores de Gravatá, ou aqueles que possuem segunda residência na
cidade, terão a possibilidade de quitar seu Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU) e outros impostos, com descontos de até 100% sobre juros e
multas. A iniciativa foi aprovada pela Câmara de Vereadores através do
projeto de Lei nº 008/2016 que, como em anos anteriores, oferece essa
concessão até 31 de dezembro deste ano. O benefício também é concedido
para Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxas de
Licença de Funcionamento (TLF).
Os
descontos de 100% sobre juros e multas são aplicados para pagamentos em
parcela única. Já em caso de pagamento em parcelas mensais sucessivas
em no máximo 5 vezes, a redução dos valores sobre juros e multas será de
80%. Nenhum débito parcelado, de que trata esta lei, poderá ter parcela
inferior ao valor previsto na Lei Municipal nº 3.216/2003 do Código
Tributário Municipal.
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