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AMMA de Gravatá realiza reunião com artistas sobre poluição sonora

Postado em 28 de maio de 2024

Na ocasião, foi entregue uma cartilha elaborada pela agência para orientar quanto às legislações municipal, estadual e federal

A poluição sonora e ambiental abrange a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população.


Pensando em respeitar a integridade dos moradores de Gravatá, a Prefeitura, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, promoveu reunião com artistas locais, na tarde da segunda (27), no auditório da Secretaria de Educação.


Na mesa estavam a chefe de Gabinete Liliane Costa, representando o prefeito Joselito Gomes, Wagner Ferreira, representando a Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, Ayrton Senna, representando a Secretaria de Controle Urbano, e Genival Félix, representando a Secretaria de Indústria e Comércio.


Pela agência, estavam João Victor, Pedro Henrique e Daniella Melo, supervisora da AMMA, que explicou o objetivo do encontro. “O motivo dessa reunião hoje foi mostrar a cartilha que foi elaborada pela Agência Municipal de Meio Ambiente de Gravatá aos artistas locais sobre a aplicação das normas legais para que eles possam aplicar de forma adequada às legislações pertinentes à poluição sonora”. 


Maurício Menezes, músico, foi um dos artistas que participou da reunião. “É boa essa interação e transparência da gestão com os artistas, que haja uma conscientização maior dos donos dos estabelecimentos para haver um acordo que não incomode a população, músico, proprietários de bares e restaurantes, para que todo mundo saia ganhando pacificamente e que não seja necessária uma medida mais radical”.


Paulo Taciano, músico, também esteve presente e opinou sobre o encontro. “Achei que é necessário esse encontro, porque a gente tem que ter esse conhecimento para a gente ser cobrado também. Estamos dispostos a ajudar, não tem necessidade de em barzinho ou em qualquer estabelecimento estar usando o som muito alto, mas também tem que ser uma coisa que seja factível de ser cumprida. Não adianta ter na lei que você não pode fazer 50 decibéis se a gente não conseguir cumprir. Acho que vai de um bom senso a prefeitura e os órgãos fiscalizarem. Espero que todos saibam ter um bom senso de cobrar o que é necessário. A reunião foi legal, a iniciativa é válida”.  


Os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos vão de acordo com a área, se é residencial, diversificada ou industrial, e do horário, se é diurno, vespertino ou noturno. As legislações que regem isto são o Código de Postura Municipal, a Lei Estadual 12.789/05 e a Lei Federal n° 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 


As penalidades podem ser multa, que varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até interdição do estabelecimento nas reincidências e cancelamento da Licença de Funcionamento.

Reportagem: Ana Paula Figueirêdo
Fotos: Anderson Souza (SECOM)

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