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Decreto 004/2024: Prefeitura de Gravatá decreta ponto facultativo na segunda (12) e na quarta (14) pelo Carnaval

Postado em 01 de janeiro de 2024

Serviços essenciais e de interesse público devem manter o funcionamento pleno nessas datas

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, publicou o Decreto 004/2024, na quinta (01), em que determina ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo por ocasião do Carnaval.  


As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público, deverão manter seu pleno funcionamento, como urgência e emergência e serviços de coleta de lixo.


Leia o Decreto n° 004/2024 na íntegra:

EMENTA: Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 12 e 14 de fevereiro por ocasião do Carnaval 2024.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei
Orgânica do Município


DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2024 por ocasião do Carnaval 2024.

§1° As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público, deverão manter seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.

§ 2ª Entende-se por serviços essenciais e que permanecerão com o atendimento ao
público no período tratado neste decreto:


I - Urgência e emergência
II - Serviços de saneamento
III - Serviços de coletas de volumosos
IV - Serviços de Terraplanagem
V - Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Didier, em 01 de fevereiro de 2024.

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