Postado em 21 de dezembro de 2023
CONSIDERANDO considerando ser o dia 31/12/2023, dia em que são comemoradas as festividades de Confraternização de final de ano e, de acordo com o artigo 59, inciso V, da Lei Organica do Municipio;
CONSIDERANDO a legitimidade e a legalidade de prática de atos discricionários pelo Chefe do Executivo de editarem atos de suspensão do expediente, facultativamente;
CONSIDERANDO que a procura do contribuinte a orgãos não essenciais da administração publica direta e indireta cai drasticamente em razão do foco ao setor comerciário local, em razão das festividades de fim de ano;
CONSIDERANDO como forma de fomentar e dar maior mobilização ao seguimento turístico, em especial os passeios, hotelaria e gastronomia, os quais contribuem em levar o nome desta cidade por todo o mundo, também utilizados pela população local incluindo os servidores desta edilidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no ambito do poder executivo municipal, do dia 26/12/2023 (terça-feira) ao dia 29/12/2023 (sexta-feira).
§1° As repartições publicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse publico, deverão manter seu pleno funcionamento, com a
manutenção do quantitativo de agentes publicos suficientes para esse fim. § 2ª Entende-se por serviços essenciais e que permanecerão com o
atendimento ao publico no período tratado nesse decreto:
1- Urgência e emergência
II- Serviços de saneamento
III- Serviços de coletas de volumosos
IV-Serviços de Terraplanagem
V-Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Joaquiim Didier, Gravatá/PE, 20 de dezembro de 2023
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