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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ - PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais:

Postado em 21 de dezembro de 2023

CONSIDERANDO considerando ser o dia 31/12/2023, dia em que são comemoradas as festividades de Confraternização de final de ano e, de acordo com o artigo 59, inciso V, da Lei Organica do Municipio;

CONSIDERANDO a legitimidade e a legalidade de prática de atos discricionários pelo Chefe do Executivo de editarem atos de suspensão do expediente, facultativamente;


CONSIDERANDO que a procura do contribuinte a orgãos não essenciais da administração publica direta e indireta cai drasticamente em razão do foco ao setor comerciário local, em razão das festividades de fim de ano;

CONSIDERANDO como forma de fomentar e dar maior mobilização ao seguimento turístico, em especial os passeios, hotelaria e gastronomia, os quais contribuem em levar o nome desta cidade por todo o mundo, também utilizados pela população local incluindo os servidores desta edilidade;
DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no ambito do poder executivo municipal, do dia 26/12/2023 (terça-feira) ao dia 29/12/2023 (sexta-feira).


§1° As repartições publicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse publico, deverão manter seu pleno funcionamento, com a

manutenção do quantitativo de agentes publicos suficientes para esse fim. § 2ª Entende-se por serviços essenciais e que permanecerão com o

atendimento ao publico no período tratado nesse decreto:


1- Urgência e emergência

II- Serviços de saneamento

III- Serviços de coletas de volumosos

IV-Serviços de Terraplanagem

V-Outras atividades que não possam sofrer descontinuidade. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Palácio Joaquiim Didier, Gravatá/PE, 20 de dezembro de 2023

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