Postado em 26 de outubro de 2023
Novidade vale para todos os segurados que necessitam dar entrada no benefício
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. Além disso, a solicitação também pode ser realizada de forma remota, por meio do aplicativo Meu INSS.
A medida visa reduzir a fila de espera do INSS por meio de análise documental, chamada de Atestmed, e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica. A exceção do Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, ou seja, os acidentes de trabalho. Nesse caso, os segurados vão precisar agendar a perícia médica presencial.
“O principal benefício que podemos pontuar com este novo procedimento é o de dar mais celeridade à solicitação. Mas, para isso, é preciso ter a documentação completa em mãos para levar à agência do INSS ou fazer o requerimento através do Meu INSS. Caso contrário, o pedido pode ser indeferido e o segurado terá que entrar na fila de espera para a perícia médica, que pode demorar até 150 dias”, alerta o advogado especialista em Previdência e trabalho, João Varella.
Varella explica que é preciso estar munido do RG e CPF, além da documentação médica. Em relação ao atestado, reforça o advogado, o segurado precisa ter muita atenção para não correr o risco de ter a sua solicitação indeferida. “Desde 2020, está sendo exigido que o segurado apresente o atestado médico informando nele o seu nome completo, a data de início da sua incapacidade (doença), quanto tempo ele precisa se afastar do trabalho, o código da doença dele, que é o famoso CID, e quais as consequências que essa doença traz à saúde do segurado, bem como se essa doença incapacita ele de forma definitiva ou temporária”, lista João Varella.
Além de todas essas exigências, o atestado médico precisa estar datado, carimbado e assinado pelo médico assistente. “Todas essas informações precisam estar bem legíveis. Sem esses requisitos, o pedido vai ser indeferido por não conformação de documentação médica e o INSS vai remeter o segurado para a fila presencial da perícia médica”, alerta.
Se o segurado tiver facilidade com a tecnologia, ele pode optar por fazer todo esse processo sem sair de casa, por meio do aplicativo Meu INSS. “Nesse caso, o segurado vai anexar uma foto do RG, CPF e dos seus atestados com todos aqueles requisitos já citados. Após o envio, a documentação segue para análise e, estando tudo em conformidade, o pedido será deferido”, diz João Varella.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Vale ressaltar que, ainda de acordo com a Previdência Social, todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida. Isso inclui os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento, que pode ser feito nas agências da Previdência ou pelo Meu INSS.
Requisitos para o auxílio-doença
● Mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
● No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado;
● São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
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