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Gilmar Mendes diz que Lula é inocente e suspende cobrança.


Postado em 29/09/22

Ministro do STF disse que procurador da Fazenda usou prova ilícita para dizer que petista devia R$ 18 milhões.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 3ª feira (27.set.2022) uma cobrança de R$ 18 milhões feita por um procurador da Fazenda contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão, ele afirma que o ex-presidente é inocente....


Daniel Wagner Gamboa, da Fazenda Nacional, usou provas da Lava Jato para fazer a cobrança. O procurador declarou que as decisões favoráveis ao petista dadas pelo Supremo não inocentaram o ex-presidente, nem anularam atos da Lava Jato....

Ao analisar uma reclamação feita por Lula nesta 3ª feira, Gilmar afirmou quem não é condenado é, sim, inocente. Também disse que o procurador demonstra “alguma fragilidade intelectual” ao fazer declarações sobre o tema em suas petições...

“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, afirmou....


Gilmar disse que o procurador se valeu de provas ilícitas para fazer a cobrança. Também afirmou que a conduta de Wagner pode ser considerada abusiva....

“A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), em seu art. 25, parágrafo único, criminalizou a ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios”, disse Gilmar....

Segundo o ministro, a atuação do procurador exige “a imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”....


O caso refere-se a cobranças da Fazenda Nacional contra o Instituto Lula em que também figuram como responsáveis pelo pagamento o próprio Lula, sua empresa de palestras e Paulo Okamoto, diretor e ex-presidente do Instituto....

Segundo a Receita, houve o uso da estrutura do Instituto Lula, de funcionário e de diretores para “fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social”....

A defesa do petista foi ao Supremo afirmando que a cobrança viola a decisão do Supremo que considerou o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) parcial e anulou atos decisórios do ex-magistrado, hoje político. Os advogados do ex-presidente também criticaram a manifestação da PGFN, dizendo que ela é “absolutamente vexatória”....

“Insatisfeito em apenas desafiar esta Suprema Corte, o senhor procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa esgarçou ainda o texto constitucional para, em um ato de histeria, tentar tisnar o status de inocência do Reclamante – no bojo de uma cautelar fiscal, é de bom alvitre registrar”, disseram os advogados do petista....


Ao Poder360, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, comemorou a decisão. “É mais um desdobramento ilegal da ‘lava jato’ que conseguimos desmantelar, agora na área tributária”, disse....

ENTENDA.

Os processos administrativos da Fazenda tiveram origem em informações obtidas na Operação Aletheia, a 24ª fase da Lava Jato. Os advogados do petista afirmaram que o STF já anulou as decisões envolvendo a Vara Federal de Curitiba contra Lula....

O procurador, no entanto, foi ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em maio deste ano, afirmando que a anulação pelo Supremo não livrava Lula das supostas dívidas tributárias....

“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida”, afirmou Gamboa....


“Observe-se que o STF anulou apenas os atos decisórios, deixando a convalidação dos atos instrutórios a cargo do Juízo de primeira instância competente”, declarou....

“Assim, nos termos do artigo 66 do CPP, a decisão do STF não impede o prosseguimento do processo administrativo de cobrança. Com efeito, o lançamento tributário não foi molestado pela decisão da Corte Suprema, bem como os requeridos não trouxeram elementos concretos capazes de afastar a presunção de veracidade dos atos administrativos”, prosseguiu.



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