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Donos destes veículos não vão mais precisar pagar IPVA

Postado em 25/09/22

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019 foi aprovado pelo Senado Federal e visa garantir a isenção do pagamento do IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) para alguns condutores. O autor da proposta é Chico Rodrigues (União) e o relator é Messias de Jesus (Republicanos). 

O IPVA deve ser pago anualmente por todos os proprietários de motos, carros, caminhões e demais tipos de veículos. 


A partir do projeto, os condutores de motos de até 170 cilindradas poderão estar isentos do pagamento do IPVA. O objetivo é diminuir os custos para os motociclistas, que segundo Rodrigues, são em sua maioria pessoas de baixa renda.

É importante ressaltar que a medida não é impositiva, ou seja, não é obrigatória. A decisão de aplicação fica a critério dos estados e do Distrito Federal, uma vez que o imposto é estadual. Dessa forma, mesmo com a aprovação, a isenção do IPVA será decidida pelos governos estaduais. 

Como é calculado o valor do IPVA? 

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é cobrado anualmente pelos governos estaduais. O valor arrecadado é dividido entre estados, municípios e governo federal, e destinado conforme a necessidade em setores de mobilidade, educação, saúde e outros. 

Para cobrar o imposto, é analisado o preço de mercado do veículo a partir da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A quantia a ser cobrada é calculada de acordo com o valor venal, que varia de 1,5% a 4%. A forma de pagamento varia de acordo com os estados. 


Veículos isentos de IPVA 

Em algumas situações, alguns veículos se tornam isentos da tributação. Mas as regras variam também de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, são livres de tributação:

Veículos de órgãos públicos, partidos políticos e órgãos sindicais; 

Carros com mais de 20 anos de fabricação; 

Taxistas e pessoas com deficiência;

Carros de igrejas e entidades sem fins lucrativos;
Ônibus e micro-ônibus urbanos. 

Como consultar o valor do IPVA? 

Como o valor do imposto varia de acordo com o estado, as formas de consulta e pagamentos também podem ser distintas. No entanto, em boa parte das regiões é possível verificar o valor do boleto através do site da Secretaria da Fazenda do estado. 


Os pagamentos, geralmente, podem ser feitos em agências bancárias ou nos aplicativos dos bancos parceiros. Só é preciso ter em mãos o número do Renavam. 



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