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Justiça Eleitoral proíbe Marília de tentar confundir o eleitor

Postado em 24/08/22

A Justiça Eleitoral proibiu a militância da candidata Marília Arraes (Solidariedade) de usar camisas com o símbolo e a sigla do Partido dos Trabalhadores para distribuição de material de campanha e também portando bandeiras. O desembargador Eleitoral Auxiliar Rogério Fialho Moreira acatou um pedido da Frente Popular de Pernambuco. O PT apoia e integra a coligação do candidato Danilo Cabral. 


"Desde o início da campanha, vários militantes da candidata estão usando camisas e segurando material de campanha. Lembrando que oficialmente o PT está na Frente Popular e tem a indicação da vaga ao senado com Teresa Leitão. Além disso, o candidato do partido à Presidência, Lula, já declarou apoio a Danilo Cabral", diz o texto da peça jurídica da Frente Popular. 

Segundo o desembargador Rogério Fialho Moreira, em sua decisão, a ação de Marília é considerada propaganda irregular. E que o uso das camisas "por cabos eleitorais de partido e coligação diversa da coligação representante, para promover candidaturas de outra coligação e partido, confundindo o eleitorado, provocando assim um desequilíbrio na corrida eleitoral por meio de propaganda não permitida". As camisas, segundo a decisão judicial, devem ser recolhidas e não mais distribuídas entre a militância

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