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Prefeitura publica decreto que disciplina serviços de carga e descarga em dias úteis nas vias públicas de Gravatá


Postado em 18/02/22

As mudanças entram em vigor a partir de 08 de março e visa melhor o fluxo de veículos na cidade nos finais de semana

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, assinou o Decreto Municipal nº 009/2022, no dia 08 de fevereiro, que traz em sua ementa que regulamenta a Lei Municipal nº 3820, de 17 de dezembro de 2019, que disciplina os serviços de carga e descarga em dias úteis nas vias públicas do Município de Gravatá.

A mudança passa a valer após 30 dias da publicação, e nesse período, os proprietários de estabelecimentos comercias que utilizam os serviços de carga e descarga em dias úteis deverão atentar para a mudança no horário. 

Fica proibida a parada e estacionamento de veículos transportadores de carga, para operações de carga e descarga, nas sextas-feiras e sábados, nas vias do Município de Gravatá, no horário compreendido entre 07h às 19h.

Confira o Decreto Nº 009/2022 na íntegra e, logo abaixo, a ERRATA do mesmo decreto que retifica o Art. 3º:

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