Decreto n° 010/2022 suspende manifestações carnavalescas no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022
Postado em 16/02/22
Também fica cancelado o ponto facultativo dos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março de 2022 (terça-feira)
O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, assinou o Decreto Municipal nº 010/2022 o qual suspende manifestações carnavalescas no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, cancela o ponto facultativo dos dias 28 de fevereiro (segunda-feira) e 01 de março de 2022 (terça-feira) e ratifica o Decreto Estadual nº 52.249/2022.
Confira na íntegra o *Decreto 010/2022:
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