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Decreto 003/2022 estabelece obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência nas repartições públicas municipais a partir da segunda-feira (31)


Postado em 24/01/22


Medida considera o Decreto Estadual 51.864 de 30 de novembro de 2021 e permanência da declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, assinou nesta segunda-feira (24) o Decreto Municipal nº 002/2022 que estabelece a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022.

Confira o Decreto 022/2022na íntegra:

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