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Prefeito de Gravatá assina Decreto Nº 054/2021 que mantém estado de calamidade pública decorrente ao novo coronavírus



Nesta terça-feira (29) o prefeito de Gravatá, Padre Joselito, assinou o Decreto Nº 054/2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do município de Gravatá em virtude da emergência de saúde pública importância internacional decorrente do novo coronavírus.

CONSIDERANDO  a  declaração  de  situação  anormal,  caracterizada  como  “Estado  de  Calamidade  Pública”,  no  âmbito  do  Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021. 

CONSIDERANDO  as  vedações  impostas  nos  arts.  22  e  23  da  Lei  de  Responsabilidade  Fiscal  -  LRF,  quando  extrapolados  os  limites  prudencial  e  total  de  despesas  de  pessoal,  a  impedindo  as  contratações  necessárias  ao  reforço  de  equipes  que  atuam  no enfrentamento da pandemia.

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação.

CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.900, de 25 de junho de 2021, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Estado de Pernambuco em virtude da emergência de saúde pública importância internacional decorrente do novo coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sanitárias previstas e saneadoras ao combate do Coronavírus expostas por meio dos Decretos Municipais nº 002/2021, 015/2021, 021/2021, 029/2021, 037/2021, 040/2021, 043/2021, 046/2021, 047/2021, 048/2021, 052/2021.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

Confira o Decreto Nº 054/2021 na íntegra:

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