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Decreto 052/2021: Confira o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Gravatá


De acordo com o Decreto Estadual nº 50.874, as mudanças ocorrem a partir de 21 de junho

O prefeito de Gravatá, padre Joselito assinou o Decreto Municipal nº 052/2021 que define novos horários para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município de Gravatá/PE, ratifica as novas medidas restritivas de acordo com o Decreto Estadual nº 50.874, de 18/06/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

A partir de 21 de junho de 2021 fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sempre observando as regras pré-estabelecidas de prevenção contra o Covid-19, sem aglomeração, respeitando-se os seguintes horários:

I - Das 08h às 20h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 19h nos finais de semana e feriados para comércio em geral e galerias comerciais; comércio de bairro, assim compreendidos os estabelecimentos varejistas de pequeno porte, situados em áreas residenciais, fora de galerias comerciais; escritórios comerciais e de prestação de serviços.

II - Das 09h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 21h nos finais de semana e feriados para galerias comerciais.

III - Das 05h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 05h às 18h nos finais de semana e feriados, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas.
 
IV - Das 05h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 05h às 21h nos finais de semana e feriados para os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, mantendo-se a proibição da utilização de música ao vivo; clubes sociais, vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo.

V – Das 10h às 22h de segunda-feira a sexta-feira, e das 10h às 21h nos finais de semana e feriados, os equipamentos culturais.

VI – Até às 22h, de segunda a sexta-feira, e até às 21h, nos finais de semana e feriados, a prática de atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, sem a presença de público, em centros e associações esportivas.

Confira na íntegra o Decreto 052/2021:

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Prefeitura de Gravatá

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