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Prefeitura publica Decreto 015/2021 que estabelece novas medidas restritivas para enfrentamento do novo coronavírus



O prefeito de Gravatá, padre Joselito, publicou nesta quarta-feira (17) o Decreto Municipal 015/2021 que estabelece e ratifica as novas medidas restritivas de acordo com o Decreto Estadual 50.433 de 15/03/2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.


Fica decretado que a partir da data de 18/03/2021 até o dia 28/03/2021, a feira livre de alimentos continuará a funcionar nos horários de 05h às 17h da quinta ao sábado e das 05h até às 17h no domingo, como fora decretado no Art. 1º do Decreto Municipal nº 012/2021 de 04 de março de 2021.


O comércio de venda de alimentos para consumo imediato, como refeições, lanches (caldo de cana, cachorro-quente, etc), tanto dentro do Mercado Público como no interior da Feira Livre no período especificado no caput, poderão funcionar no sistema de “delivery” (entregas em domicílio) e pontos de coleta. Esses comerciantes não devem permitir de forma alguma, que o cliente consuma o alimento no seu ponto de vendas ou estabelecimento.

No período de 18/03/2021 até o dia 28/03/2021, a Feira de Importados, Utilidades, Roupas e Calçados terá seu funcionamento suspenso.

Em relação à Praça de Alimentação localizada no calçadão da Av. Joaquim Didier, seu funcionamento no período de que trata o Art. 1º, se dará pelo sistema de “delivery” (entregas em domicílio) e “Pontos de Coleta” na modalidade “drive thru”, onde o consumidor ligará antes para fazer seu pedido e ao chegar no estabelecimento para buscá-lo, não descerá do seu veículo, ficando a entrega por conta do proprietário do estabelecimento ou de um de seus funcionários que levarão a entrega até o consumidor.


Os Pontos de Coleta funcionarão do dia 18 de março até o dia 28 de março de 2021, no horário de até às 22h. O sistema de “delivery” (entregas em domicílio) não terá horário estipulado para seu término.

Os serviços de atendimento ao público estarão suspensos em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Gravatá, com exceção dos serviços essenciais, de urgência e emergência, no período de 18 a 28 de março de 2021.

Os serviços ditos essenciais, com atendimento ao público, terão suas filas organizadas por agente responsável do lado externo do órgão, com distanciamento de no mínimo 1,5m de uma pessoa para a outra. O acesso ao interior do órgão será liberado para no máximo, duas pessoas, por vez.

Em decorrência da convocação de classificados para a Seleção Simplificada da Secretaria de Educação, o setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, estará aberto ao público somente para recepcionar esses classificados que foram convocados, funcionando o sistema de acesso ao prédio na forma do parágrafo anterior.


Ainda sobre o setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, os serviços de emissão de Informe de Rendimentos para Imposto de Renda e outras demandas de caráter urgente, poderão ser solicitadas, excepcionalmente, no período de 18 a 28 de março de 2021, através do E-mail: prefeitura.gravata.rh@gmail.com

O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos da legislação existente.

Confira o Decreto nº 015 - PMG na íntegra:

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Prefeitura de Gravatá

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