A lei é fruto do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2019, de autoria do deputado estadual Waldemar Borges, que presidiu a Comissão Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Política Estadual da Aquicultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco e, ao final, apresentou as contribuições dos aquicultores, técnicos, pesquisadores, representantes de entidades, associações e sindicatos, além dos gestores municipais, estaduais e federais.
A comissão provisória fez audiências públicas nas regiões do Sertão de Itaparica (Petrolândia), da Mata Sul (Palmares) e no Litoral Norte (Itapissuma), e ainda realizou o Seminário Estadual para o Desenvolvimento da Aquicultura. “A repercussão dessa lei em nível nacional já era esperada porque a forma como foi construída envolveu quem exerce a atividade direta ou indiretamente em Pernambuco”, destaca Waldemar Borges.
“Esperamos que as novas determinações possibilitem a regulamentação de centenas de produtores. Assim, conseguiremos planejar e gerenciar a atividade no estado, otimizando o nosso potencial de maneira assertiva”, ressalta na publicação João Paulo Viana de Lima, Supervisor de Pesca e Aquicultura/DEAT do Instituto Agronômico de Pernambuco.
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