MP Eleitoral consegue na Justiça que as coligações de Gravatá não realizem eventos de campanha em locais próximos ou que haja qualquer tipo de intersecção.
Para evitar novos confrontos, garantir a paz, a regularidade do pleito e a estrita observância das normas sanitárias vigentes, a Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá acatou o pleito do Ministério Público Eleitoral e deferiu liminar, determinando que as coligações denominadas “A MUDANÇA CONTINUA” e “FRENTE POPULAR DE GRAVATÁ” se abstenham de realizar eventos de propaganda política em locais próximos uns dos outros, ou que haja qualquer tipo de intersecção entre os eventos, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A decisão da Justiça Eleitoral, sob o número 0600513-45.2020.6.17.0030, foi deferida nesta segunda-feira (26). A Justiça Eleitoral, como parte da decisão judicial, vai realizar, na próxima quarta-feira (28), reunião com as coligações “A MUDANÇA CONTINUA” e “FRENTE POPULAR DE GRAVATÁ”, o Partido Cidadania e o Partido Trabalhista Cristão, com a participação da Promotoria Eleitoral, que propôs a iniciativa. A reunião ocorrerá no Salão do Tribunal do Júri, no Fórum de Gravatá.
A Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá ajuizou representação eleitoral em face das coligações ao tomar conhecimento das informações que, no dia 24, partidários e simpatizantes das referidas coligações, entraram em confronto presencial, com violência moral e possivelmente física, em via pública, nas imediações da Praça Aarão Lins de Andrade, (“Praça do Sapo”), situação que foi contida pela Polícia Militar (PMPE) e por bom senso de alguns participantes que conseguiram contemporizar.
O confronto ocorreu porque a Coligação FRENTE POPULAR DE GRAVATÁ realizava evento da Juventude 40, no interior do Clube XV de Novembro, quando passou pelas imediações a CARAVANA – 45 de responsabilidade da Coligação A MUDANÇA CONTINUA. Com o barulho produzido pela caravana, que impedia a continuidade da reunião da Juventude 40, iniciou-se a discussão entre os participantes de ambos os eventos, com entrave na passagem dos veículos da caravana.
Comentários
Postar um comentário