Nas primeiras horas desse dia 14/09/2020 o Prefeito de Gravatá Joaquim Neto de Andrade Silva teve em seu desfavor uma decisão liminar concedida pelo Juiz da 30º Zona Eleitoral de Pernambuco.
Joaquim vem cometendo condutas tidas pela legislação eleitoral como VEDADA. A dessa vez consiste na retirada dos letreiros de publicidade #agoraécrescimento ou AGORA É CRESCIMENTO das placas que estão no território gravataense e que são publicitarias do município.
Além das placas estão também veículos que fazem parte da frota do município, seja adquirida com recursos próprios ou agregados.
O processo tramita no cartório eleitoral do município de Gravatá, sob número REPRESENTAÇÃO Nº 0600042-29.2020.6.17.0030, proposta pelo PSB comissão provisória, a ação não segue em segredo justiça, portanto pode ser acessado por qualquer cidadão.
Joaquim deve estar recebendo a intimação nas próximas horas e tem o prazo de 05 dias para fazer a retirada de tal publicidade cumprindo a decisão do Juiz Eleitoral de nossa cidade.
Marivan Melo.
Comentários
Postar um comentário