Este ano a terça-feira de Carnaval cai no dia 25 de fevereiro
Foto: Marília Banholzer.
Folgas, horas extras, descontos, interjornada, plantões extras: especialista explica seus direitos no Carnaval.
O que acontece, segundo a advogada Anna Carolina Cabral, especialista em direito trabalhista, é que na Marim dos Caetés, por exemplo, há apenas uma determinação de a segunda, terça e a quarta de Cinzas (até o meio-dia) são considerados ponto facultativo para os órgãos públicos.
Mas o fato de ser, ou não, feriado faz bastante diferença para as empresas saberem como remunerar seus funcionários que precisarão trabalhar nos dias de folia. "O que acontece é que mesmo não sendo feriado muitas empresas liberam os trabalhadores. Neste caso, não é permitido descontar o dia para o qual o funcionário foi liberado", diz Anna Carolina Cabral. Apesar disso, o empregador pode acertar com os funcionários meios de compensação de jornada para os dias de folga que serão dados durante a folia.
A especialista lembra, no entanto, lembra que a Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874/2019) e a Medida Provisória (MP) Nº 905/2019 tornaram a legislação trabalhista brasileira mais flexível para garantir jornadas de trabalho menos rígidas em momentos atípicos, como o Carnaval. "Mesmo com as flexibilizações, a lei trabalhista garante o bem-estar do funcionário. Então há situações como excesso de horas extras, interjornada, pagamento de horas extras, que precisam ser respeitadas pelas empresas", alerta Anna.
Vai ter que trabalhar no Carnaval?
Trabalhadores com escalas 12/36, como os policiais, não podem fazer horas extras. Foto: Bobby Fabisak..
Outro ponto de atenção diz respeito à interjornada. O trabalhador
deve ficar, no mínimo, 11 horas sem trabalhar entre o momento que
encerra um expediente e começa o outro. "As pessoas tendem a querer
pegar mais plantões para ganhar um dinheiro extra. Mas as empresas
precisam ficar atentas e os funcionários devem pensar também no seu
bem-estar, ou não desempenhará bem sua função", orienta Anna Cabral.
As empresas que mais infringem as leis trabalhistas nesse período carnavalesco são as indústrias de alimentos e bebidas, as distribuidoras de bebias, empresas de eventos, além de bares e restaurantes.
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