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LIMITES DE GASTOS: NOVIDADES PARA AS ELEIÇÕES 2020.

Por Diana Câmara. Fonte: Blog do magno Martins.
Quando se fala em gastos de campanha a primeira coisa que o candidato deve ter em mente é: numa eleição o postulante não pode gastar sem limites. Digo isto, pois, desde 2016, foi estipulado um limite de gastos para cada cargo em disputa. Ou seja: há um teto que deve ser respeitado e não pode ser ultrapassado pelo candidato.

Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso, as eleições de 2012. Uma tabela contendo os valores fixados para cada município foi divulgada antes do pleito de 2016. Esta lei estabeleceu ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite ficaria de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Este valor também serviu de parâmetro para cidades em que os valores calculados foram inferiores a este teto mínimo. 
No último dia 3 de outubro, foi sancionada a Lei nº 13.878/2019 que estabelece limites de gastos de campanha para as Eleições Municipais de 2020 e uma novidade trazida por esta lei é que o novo teto nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 atualizado pelo IPCA.
Para se ter uma ideia, observando a realidade de Pernambuco, em 2016 o máximo que um candidato a vereador do Recife pôde gastar foi de R$ 663.531,26; já em Olinda R$ 69.160,00; em Caruaru R$ 98.029,16; em Araripina R$ 26.460,00; Catende R$ 16.155,50 e em diversos municípios o valor mínimo de R$ 10.000,00. Como foi o caso de Escada, Cortês, Flores, Itaquitinga, Mirandiba, Orobó, São Vicente Férrer, Serrita, Tamandaré, Triunfo e tantos outros. Assim, em 2020 serão estes valores de 2016 atualizados pelo índice IPCA até o período da campanha.
Com base nessa informação, os candidatos devem se organizar e se preocupar em planejar seus gastos de campanha de acordo com o limite possível para cada cargo, sob pena de responder por abuso de poder econômico e até mesmo de Caixa 2, pois todos os gastos de uma campanha devem constar na prestação de contas e se o porte da campanha não corresponder ao que está sendo declarado, o candidato corre o sério risco de ganhar as eleições, conquistar o mandato e vir a perder o mesmo se um postulante adversário, partido político ou Ministério Público Eleitoral vier a questionar e comprovar perante à Justiça Eleitoral que as regras com os gastos eleitorais não foram respeitadas. 

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros. 

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