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JUSTIÇA REJEITA AÇÃO DE IMPROBIDADE E INOCENTA EX-PREFEITO DE ARCOVERDE.

Fonte: Magno Martins.
A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), na última sexta-feira, da ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, promovida pelo Ministério Público Federal, que buscava a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões) e que foi noticiada recentemente em sites de todo o Estado. O ex-prefeito foi considerado inocente e os serviços prestados ocorridos dentro da lei.

A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.
Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex-prefeito.
Segundo o advogado, ficou provado, inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.
Na sentença, o juiz Federal reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as irregularidades contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinava”,
“O desfecho do caso confirma o que vínhamos, inclusive por meio da nota enviada à imprensa pernambucana em 23 de agosto desse ano, e divulgada por vários veículos de comunicação, que mantínhamos plena confiança no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se confirma com nossa absolvição e a rejeição da ação de improbidade pela Justiça Federal de Pernambuco”, disse Zeca Cavalcanti.

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