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FIM DAS COLIGAÇÕES PARA MULHERES NA DISPUTA.

Por Diana Câmara*
Como abordamos no artigo anterior, as eleições 2020 terão como novidade o fim das coligações proporcionais, sendo possível apenas a realização de coligações na disputa majoritária. A alteração se deu pela Emenda Constitucional nº 97, de 04 de outubro de 2017.

Assim, no pleito que se avizinha não será possível celebrar coligação na disputa para vereador e os partidos políticos irão disputar sozinhos, o que ensejará um maior esforço individual da agremiação partidária para ser competitiva e dar condições a seus candidatos. E há muitos detalhes a serem observados. Com o fim das coligações, um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, pois cada legenda deverá indicar, individualmente, pelo menos 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito. Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação.
Assim, os dirigentes partidários devem atentar para a filiação de mulheres, além do domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. Vale lembrar que, como prevê a lei, os dois casos devem ser realizados até 6 meses antes da eleição (04 de abril de 2020).
O pedido de registro de candidatura do partido político só irá ser aprovado pela Justiça Eleitoral se respeitada a quantidade mínima de candidatos de cada sexo. Por exemplo, numa disputa para uma Câmara Municipal que tenha 9 vereadores, o partido poderá lançar até 14 candidatos, sendo pelo menos cinco candidatos de um sexo e até nove de outro. Vale lembrar que, neste cálculo, sempre que houver fração o número deve ser arredondado para cima, como foi neste exemplo.
Nas últimas eleições gerais as candidaturas femininas se fortaleceram e conquistaram mais vagas nas Assembleias Legislativas e no Congresso Federal. Esse aumento pode ser atribuído ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que, em complemento a regra do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que obriga que a chapa proporcional tenha em sua composição pelo menos 30% de determinado sexo, o partido político reserve pelo menos 30% do fundo partidário para mulheres. Com essa decisão, tomada em meados de 2018, as candidatas receberam mais recursos e estrutura e puderam fazer suas campanhas, algo improvável de acontecer em campanhas anteriores.
Além disso, e com o mesmo propósito de inclusão, o TSE decidiu ainda que o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão também deve ser reservado pelo menos 30% para as campanhas femininas, com o fito de possibilitar a divulgação das suas candidaturas e suas propostas. Estas inovações têm a expectativa de aumentar a participação efetiva da mulher na política.
Assim, um partido político que pensa no futuro sabe da importância de capacitar suas filiadas com a intenção de serem candidatas de fato, competindo para valer, colaborando na busca do aumento dos votos na legenda, abolindo as candidaturas fakes ou, como chamadas corriqueiramente, candidatas laranjas.
Aliás, preencher as cotas apenas para cumprir a lei e acessar o fundo partidário, sem de fato dar espaço ou construir candidaturas femininas competitivas, é um caminho arriscado e não muito inteligente, pois, em conformidade com a previsão legal, a Justiça Eleitoral elegeu o tema como prioridade, tendo promovido diversas ações no sentido de fomentar a participação feminina na política e vem enrijecendo cada vez mais nos julgamentos sobre este tema, chegando diversas vezes a caçar o mandato de chapas inteiras que não respeitaram a legislação de cotas.
Apenas para pontuar outra importante decisão: recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, não de sexo biológico. Isso quer dizer que transgêneros devem ser considerados de acordo com os gêneros com que se identificam. A corte eleitoral também definiu que eles devem se registrar na Justiça Eleitoral com o nome civil, mas podem concorrer com o nome social.
O fim das coligações vai impactar principalmente no fomento à participação feminina na política, muito incentivado pela legislação e judiciário. Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, atinja os 30% sem necessariamente ter que se preocupar com isso. Para tanto, e até para a preservação dos candidatos masculinos, as legendas têm que fazer seu dever de casa, atraindo e capacitando mulheres em condições de participar como candidatas competitivas nas eleições municipais.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, atual presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

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