Fonte: G1
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, estabeleceu, por meio de portaria, regras para proibição de entrada de estrangeiros no país, deportação e repatriação de pessoas. A portaria foi publicada no "Diário Oficial da União" de hoje.
A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição brasileira.
Segundo a determinação do ministro, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos:
- Terrorismo;
- Grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
- Tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
- Pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e
- Torcida com histórico de violência em estádios.
O texto publicado estabelece que caberá à autoridade migratória reconhecer e avaliar se a pessoa se enquadra nos atos mencionados acima, com base nas seguintes informações:
- Difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional;
- Lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro;
- Informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira;
- Investigação criminal em curso; e
- Sentença penal condenatória.
De acordo com a portaria, ninguém será impedido de entrar no Brasil nem repatriado ou deportado sumariamente "por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política".
Também não serão impedidas de acessar o país as pessoas perseguidas no exterior por crime puramente político ou de opinião.
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