Mais de 2 milhões de pessoas tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no país
Impedimento na
contratação de planos de saúde, cobertura negada e a discriminação de
pessoas com a condição estão entre as possíveis denúncias.
No Brasil, de acordo com dados do Ministério da Saúde, existem mais de 2
milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para
crianças e adolescentes, a dificuldade de inserção social e do próprio
relacionamento com outros pessoas são os maiores obstáculos enfrentados.
Além disso, muitos precisam lidar com o preconceito de instituições de
ensino que criam empecilhos para acolher esses estudantes.
Quando adultos, autistas têm dificuldades para conseguir emprego se
relacionarem socialmente e sofrem com a falta de acessibilidade em
espaços públicos e coletivos.
A criação de um disque-denúncia para relato de casos de discriminação
está se concretizando na Câmara dos Deputados. Tramita, em caráter de
urgência, o projeto de lei que obriga o poder público a oferecer o
canal. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
aprovou o PL em junho. O disque-denúncia será gratuito e disponibilizado
em âmbito nacional.
"Esse tipo de ferramenta tem se revelado eficaz ao longo do tempo, mas é
importante que a ação seja conjunta: que os atingidos realizem as
denúncias, busquem apoio junto ao Ministério Público, e que o Estado não
fique inerte frente às denúncias de atos discriminatórios" afirma a
advogada Erika Xavier, do Escritório Alcoforado Advogados Associados.
Segundo a especialista em Direito Constitucional, a pena para este crime
é de reclusão.
O que poderá ser denunciado
Impedimento na contratação de planos de saúde ou cobertura negada e a
discriminação de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista no mercado de trabalho são algumas das ações que poderão ser
denunciadas.
Para escolas que recusarem a matrícula de estudantes com TEA, a Lei
12.764 já prevê multa de três a 20 salários mínimos contra a gestão.
No Brasil, além da Política Nacional, os pacientes são amparados pela
Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência.
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