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RELATOR PODE NEGAR SOZINHO REGISTRO DE CANDIDATURA


Dependendo do caso, diz Rosa Weber, nova presidente do TSE falou em tese, mas esse pode vir a ser o caso de Lula.

A nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, afirmou na noite desta terça-feira que o ministro relator pode, sozinho, negar um pedido de registro de candidatura. E, para isso, é preciso que nenhum adversário nem o Ministério Público Eleitoral (MPE) tenham questionado a candidatura. Rosa afirmou ter falado em tese, e não mencionou nenhum nome, embora esse possa vir a ser o caso da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- Pode haver ou não impugnação (contestação da candidatura). Se não houver, há resolução no TSE de que pode haver o exame de ofício (sem o tribunal ser provocado). Não será impugnação, será um indeferimento de ofício a compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Eu estou falando em tese e observados os termos legais. Agora cada caso é um caso - disse Rosa.

Para que o MPE ou algum candidato, partido ou coligação conteste uma candidatura, há prazos na lei a serem cumpridos, como a necessidade, por exemplo, de ouvir a defesa do próprio candidato. Portanto a eventual decisão do relator de indeferir um registro de candidatura não poderá ser imediata. Se não houve esse recurso, o caminho fica livre para o relator decidir sozinho.

- No casos de qualquer dos candidatos a presidente da República que encaminhem seu pedido de registro, vamos observar estritamente os temos da lei. A lei prevê prazos e esse vai ser nosso caminho, observar a lei - disse Rosa.

O prazo para registro de candidaturas termina às 19h desta quarta-feira. Até agora oito candidatos a presidente já fizeram isso: Jair Bolsonaro (PSL), Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Alvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Cabo Daciolo (Patri) e Vera Lúcia (PSTU). O PT deve registrar a candidatura de Lula na quarta. Pela lei, a análise dos pedidos de registro de candidatura tem que ser feita até 17 de setembro.

- Este tribunal é um tribunal da celeridade. Nós cumprimos os prazos com todo o empenho. Vezes há em que isso se inviabiliza, em função do volume, mas a ideia é pautar e decidir com a maior celeridade possível - afirmou a presidente do TSE.

Informações O Globo 

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