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MARÍLIA ARRAES SOLICITA AO TRE INTIMAÇÃO DE INSTITUTO PARA QUE APRESENTE RESULTADO DE PESQUISA REGISTRADA E NÃO DIVULGADA.


No mesmo dia em que era confirmada como candidata do PT ao governo de Pernambuco, por 92% dos delegados presentes ao Encontro de Tática Eleitoral de seu Partido, a vereadora do Recife, Marília Arraes protocolava, junto ao TRE/PE, um Requerimento Eleitoral, com base na Resolução nº 23.549/2017, do TSE, para que aquele Tribunal intimasse o Instituto Maurício de Nassau para que apresente, dentro de 24 horas, o resultado da Pesquisa registrada e realizada pelo IPMN, em parceria com o Jornal do Comercio, para o governo de Pernambuco.

Marília Arraes argumenta em seu pedido que a Resolução 23.549/2017, do TSE, confere-lhe o direito de ter acesso a essa pesquisa que foi registrada no TRE pelo IPMN em parceria com o Jornal do Comercio e que não teve seus resultados divulgados com a singela desculpa de "fim da parceria" entre ambos. De acordo com o Jornal do Comercio, o fim da parceria teria se dado unilateralmente por decisão do Instituto de Pesquisas.

Ocorre que a legislação eleitoral não autoriza que pesquisas registradas só sejam divulgadas quando o resultado convém ao instituto ou ao encomendante, daí porque, Ministério Público, candidatos e Partidos Políticos têm o direito de requerer à Justiça Eleitoral que exija do instituto ou empresa  realizadora do levantamento que apresente os resultados aferidos.

No meio político corre a informação de que o cancelamento da divulgação do resultado teria se dado por ordem do governador Paulo Câmara para impedir que viesse a público que Marília Arraes já estaria em primeiro lugar isolado na preferência do eleitorado pernambucano, com 32% dessa preferência, ultrapassando, assim, o candidato do PSB que pretende se beneficiar de uma intervenção da Direção Nacional do PT, patrocinada pelo senador Humberto Costa, para "rifar" a candidatura petista da disputa, candidatura esta que segundo projeções seria a única capaz de abater o candidato do PSB eleitoralmente.

O Requerimento no TRE/PE recebeu o número 0600482-86.2018.6.17.000.




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