Lula Foto/Reprodução
No pedido, o PT recorre de decisão da juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, e que já havia negado pedidos de participação em atos de campanha. No agravo, a sigla argumenta que "o cerceamento precário a liberdade do reeducando não tem envergadura para lhe afastar a liberdade de expressão e que requerimentos de entrevistas representam afronta à liberdade de imprensa".
Ainda de acordo com o PT, "a Lei de Execuções Penais não proíbe a realização de atos de pré-campanha, não podendo o Judiciário então restringi-los; e a alegada dificuldade logística [para participação nos debates] não se respalda em atos motivados pelo órgão responsável pela custódia".
Além da participação na sabatina da TV Bandeirantes, o partido pedia permissão para que Lula — confirmado candidato à Presidência da República em convenção no último domingo (5) — participasse também de outros atos de campanha.
Para a juíza Bianca Arenhart, no entanto, não há amparo legal para o recurso do PT. "A agremiação política busca obter provimento jurisdicional precário sob a ótica da tutela recursal emergencial, instrumento fértil no Processo Civil, mas que não tem lugar no Processo Penal, tendo em conta disposição expressa em sentido contrário registrada pela Lei de Execuções Penais", afirma.
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