Executivo municipal foi impedido de movimentar a quantia devido ao não pagamento de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016.
De acordo com a decisão, proferida na terça-feira (10) pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, o município não pode movimentar a quantia citada até o cumprimento da sentença.
A ordem também determina que, até que a norma seja posta em prática, o pagamento dos salários dos servidores com cargos comissionados, o que inclui o prefeito e secretários do município, não pode ser realizado.
Caso a prefeitura de Goiana descumpra os termos, o atual prefeito do município, Osvaldo Rabelo Filho (MDB), ou o secretário designado para administrar o pagamento salarial podem receber multa no valor de R$ 500 mil.
A ação está em tramitação desde 2017 e, nesse período, a prefeitura descumpriu uma liminar proibindo o Executivo de ter gastos com festividades, segundo a decisão judicial. Uma nova audiência de conciliação está agendada para o dia 24 de julho.
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