Até 11/05, responsáveis por eventos de São João devem pedir vistoria do Corpo de Bombeiros e podem solicitar mais policiamento
Empresas e órgãos públicos interessados em promover eventos durante o período junino têm até o dia 11/05 para fazer a solicitação formal do reforço de segurança e vistorias estruturais à Secretaria de Defesa Social (SDS). As informações necessárias para o pedido, assim como as demais diretrizes que vão nortear o planejamento das ações de segurança para as festas de São João em Pernambuco, foram divulgadas pela SDS no Diário Oficial do Estado.
Pedidos de reforço policial para os eventos com aglomeração popular devem ser feitos de forma unificada pelo e-mail gtsaojoao@sds.pe.gov.br. Já no caso de processos específicos para trios elétricos e estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes, etc.), as solicitações devem ser feitas diretamente pelo portal www.bombeiros.pe.gov.br.
Ainda na portaria, é possível ter acesso às informações que precisam constar nos documentos de solicitação enviados à SDS, como o local do evento e sua modalidade; a estimativa de público; o horário de início e término das festividades; a quantidade de estruturas físicas montadas na área; e a qualificação do realizador da festa.
“Analisando as informações repassadas e os riscos envolvidos, vamos fazer todos os esforços necessários para distribuir a gama de serviços disponibilizados pela SDS, a exemplo do reforço de efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros, assim como unidades extras das policias Civil e Científica”, explicou o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire.
A portaria ainda traz uma série de normas para a realização das festividades de São João no Estado, cujo período foi dividido em Pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 de junho; e Pós-São João, de 25 de junho a 1º de julho. As orientações incluem limite de horário para as festas. Às sextas-feiras, aos sábados e no dia de São João (24 de junho), permitem-se eventos das 10h às 02h. Para os demais dias da semana e domingos, das 10h à 0h. Importante ressaltar que poderão ser autorizados eventos iniciados até duas horas antes ou com término duas horas após o estabelecido, mediante requerimento fundamentado à SDS.
“Essa normatização é fruto de um intenso debate para que, utilizando a mesma metodologia de planejamento e execução operacional de grandes eventos já realizados no Estado, nós possamos, novamente, fazer uma festa segura e pacífica para todos os pernambucanos e turistas”, completou Freire.
CAMAROTES – Para vistoria do Corpo de Bombeiros em trios elétricos, palcos, camarotes, tablados e afins, a portaria define que as estruturas estejam aptas para a vistoria até 48h antes da realização do evento. Esse prazo é fundamental para que os procedimentos de segurança sejam avaliados até 24h antes da utilização das estruturas.
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