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PRAZO PARA DECLARAR IR NESTA SEGUNDA; VEJA MUDANÇAS PARA 2019

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Até o último domingo, penúltimo dia para declaração, 3,9 milhões de pessoas ainda não haviam feito registro junto à receita federal.

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017). Neste ano, o contribuinte teve uma ideia das exigências que a Receita fará nas próximas declarações. Registro e metragem de imóveis, número do Renavam de carros e CPF de dependentes foram algumas das informações que demandaram empenho maior das pessoas e que serão duramente cobradas pelo Fisco no próximo ano. Para quem costuma deixar para a última hora, como os 3,9 milhões que ainda não haviam declarado até às 16 horas de domingo (29) a chance de se enrolar com os documentos pode ser maior, dizem especialistas.

Entre as informações que serão obrigatórias no ano que vem, no caso de imóveis, há campos específicos para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento. Em relação a carros, além de placa, modelo e ano de fabricação, deverá ser lançado o número do Renavam. Para aplicações financeiras e conta corrente, o contribuinte também deve preencher o número do CNPJ da instituição financeira. Quem tiver crianças como dependentes terá o trabalho extra de informar o CPF, não importando a idade.

"Deixar para última hora é uma tradição, mas possibilita ou dá chance para que ocorram erros ou até para malha fina", alerta José Donizete, vice-presidente de Administração e Finanças do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP). Ele explica que a Receita aperta o cerco com a declaração de bens principalmente para verificar gastos excessivos e se estão condizentes com a capacidade econômica do contribuinte.

Para 2019, o Fisco deve ficar mais vigilante em relação às aplicações financeiras, sobretudo ações de empresas, acredita Jacintho Ferrighetto, vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Hoje, o usuário deve informar ação por ação, bem como seus lucros ou prejuízos. "A Receita já pede o CNPJ da instituição, não me surpreenderia que pedisse para informar se a ação é ON e PN", diz. Ferrigheto também acredita que a declaração do IR será cruzada com o e Social, quando ele estiver consolidado, o que diminuirá fraudes em impostos retidos na fonte.

Na ânsia de preencher cada campo, juntar documentos e evitar ao máximo a malha fina, o contribuinte acaba se esquecendo de destinar recursos ao Fundo de Amparo à Criança e do Adolescente, que permite doações até 30 de abril e pode deduzir até 3% do imposto a pagar. "A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto como para aumentar o valor da restituição", explica Roberto Justo, sócio do sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados. Quem faz a doação durante o ano-base tem direito a dedução de 6%.

Restituição

Para quem mira os recursos a receber, o primeiro lote da restituição será liberado no dia 15 de junho e o último, em 17 de dezembro. O uso da restituição deve seguir um critério de importância, segundo Mauro Calil, especialista em investimentos do Banco Ourinvest. Para quem tem dívidas caras, como cheque especial ou cartão, o conselho é antecipar o montante. Se não for o caso, é melhor reservar para uma compra de alto valor, como um computador. Nesse caso, ele recomenda esperar a restituição para fazer a aquisição em parcela única, evitando dívidas. Caso não tenha compra importante ou dívida, o destino do dinheiro deve ser investimento.

O valor da restituição corrigido pela Selic (taxa básica de juros) está mais magro em 2018. A taxa chegou ao menor patamar histórico, em 6,5% ao ano. Mas como não tem incidência de alíquotas dedutivas, acaba ganhando na rentabilidade de investimentos tradicionais da renda fixa (ver comparação acima). Enquanto a restituição paga a Selic no período, a poupança, por exemplo, paga 70% da taxa. O CDB (Certificado de Depósito Bancário) e os fundos de renda fixa pagam um porcentual do CDI (Taxa DI), que acompanha a Selic - mas, como estão sujeitos à alíquota do IR, acabam perdendo rentabilidade para o valor da restituição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



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