O ex-ministro Antonio Palocci fechou acordo de delação com a PF.
Constitucionalistas e penalistas apontam indefinição e 'inevitável insegurança jurídica' criadas em torno da extensão de acordos fechados com a polícia e sem aval do Supremo.
A delação premiada que o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) fechou com a Polícia Federal reacendeu a polêmica sobre a competência dos policiais para negociar tal tipo de acordo.
A votação sobre essa questão está parada no Supremo Tribunal Federal. Em 13 de dezembro, a maioria dos ministros (6 a 0) entendeu que autoridade policial pode fechar os acordos sem a necessidade da participação do Ministério Público. A sessão, no entanto, foi suspensa após solicitação do ministro Marco Aurélio.
Já o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni alerta para a insegurança jurídica, enquanto a questão no Supremo não for definida.
“De fato, a indefinição acerca da possibilidade e extensão de sua validade no que compete à celebração de acordo de colaboração premiada com a autoridade policial causa inevitável insegurança jurídica ao delator, que se expõe à uma voluntariedade de autoincriminação sem a certeza de que os benefícios prometidos serão cumpridos pelo Estado acusador.”
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, aponta para os riscos de uma eventual rejeição do acordo fechado com a PF. “É bom que se diga que eventual proibição na atuação da PF pode surtir efeitos sobre os trabalhos já executados. Uma decisão equivocada do STF pode colocar em risco a regularidade formal dos processos em curso e a validade do farto acervo probatório produzido em anos de investigação.”
Para Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, a possibilidade da PF fechar delação premiada significa uma evolução para o Judiciário.
Segundo Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Penal Empresarial, a prisão preventiva não se justifica no caso de a colaboração já estar de fato em andamento.
“Sem dúvida alguma o acordo pode avançar e produzir efeitos, seja porque a lei ainda o permite, seja porque o STF já se inclina para tanto”, avalia Gerber. “Cumpre observar, entretanto, que o simples fato de tal acordo estar em andamento já demonstra a intenção de colaborar, motivo pelo qual a prisão preventiva se torna inconsistente. Não há como se imaginar alguém negociando colaboração e, ao mesmo tempo, representando risco a investigação criminal.”
Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal e Processual Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, acredita que o conteúdo da delação de Palocci pode representar uma nova fase da Lava Jato.
“Na qualidade de ex-ministro dos governos de Lula e Dilma, a atenção está voltada ao conteúdo da delação de Palocci, que poderá resultar em um novo momento da Lava Jato, podendo, até mesmo, ensejar a abertura de novos inquéritos.”
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