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Comissão de Justiça anuncia audiência pública para debater modelo de gestão da RMR.




Comissão de Justiça convocou, para as 10h da próxima terça (12), audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar n° 1739/2017, que propõe o modelo de governança interfederativa responsável por gerir a Região Metropolitana do Recife (RMR). A matéria encaminhada pelo Executivo e outras 11 propostas de modificações ao texto estiveram na pauta de votação do colegiado nesta terça (5), mas foram retiradas para que haja o aprofundamento das discussões relativas ao tema.

“Percebo que a Comissão não está segura para avaliar os argumentos. Dessa forma, é necessário aprofundar a discussão, convocando representantes da Condepe/Fidem, dos municípios e da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para melhor analisar a proposta”, justificou o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB).

A proposta do Governo – anteriormente apresentada à Comissão Especial criada para tratar do tema – estabelece a constituição de quatro estruturas: um Conselho de Desenvolvimento Metropolitano (CDM), com função de estabelecer as políticas e diretrizes da RMR; o Conselho Consultivo Metropolitano (CCM), de papel propositivo e com participação da sociedade civil; o Comitê Executivo Metropolitano (CEM), que definirá de que forma as ações serão executadas; além do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana (Funderm), sistema integrado de alocação de recursos e prestações de contas da governança.

Segundo o projeto, 40% do CDM deverá ser composto por representantes do Poder Executivo Estadual; outros 55% serão divididos entre os 14 municípios que compõem a RMR; e os últimos 5% serão preenchidos por representantes da sociedade civil. O peso de cada município no colegiado – que terá 25 membros – será definido por um índice que leva em conta a participação populacional e a renda per capita da localidade. Assim, de acordo com os cálculos, o Recife teria 19 integrantes, Ipojuca contaria com quatro representantes e Abreu e Lima teria um assento, por exemplo.

A criação de uma instância gestora que envolva Estado e municípios formadores de um conglomerado urbano é uma exigência do Estatuto da Metrópole (Lei Federal n° 13.089/2015). A norma estabelece, por conseguinte, a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), a ser obedecido pelos entes formadores da Região Metropolitana, a fim de garantir que haja compartilhamento de responsabilidades na execução de funções públicas de interesses comuns, como, por exemplo, a gestão de resíduos sólidos e o transporte metropolitano de passageiros.

Outras matérias – Nesta terça, a Comissão de Justiça ainda votou pela aprovação de 36 proposições, 21 delas autorizando o Executivo a doar  ou ceder imóveis para o funcionamento de escolas, unidades de saúde, hemocentros e outros equipamentos nos mais diversos municípios pernambucanos. Também ganhou parecer favorável do colegiado o Projeto de Lei n° 1748/2017, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública (Lei estadual Anticorrupção).

Foto: Sabrina Nóbrega/Alepe


Ida Comber.

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