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Bloqueio do WhatsApp é vedado pelo Marco Civil da Internet, afirma empresa

A defesa do aplicativo de mensagens WhatsApp argumentou para o Supremo Tribunal Federal (STF) que o bloqueio do programa pela Justiça é inconstitucional, fere o direito à livre expressão e livre iniciativa e é vedado pelo Marco Civil da Internet. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403), proposta em 2016, discute a possibilidade de juízes determinarem o bloqueio do WhatsApp.
O aplicativo apresentou defesa diante à audiência pública do STF. O WhatsApp já foi bloqueado em quatro situações no Brasil. Em relação ao Marco Civil da Internet, o aplicativo defende que ele não pode ser utilizado para um pedido de bloqueio. “Não há nada no Marco Civil da Internet que permita a suspensão do acesso dos usuários a um aplicativo, como ocorreu nas ordens de bloqueio até agora”, afirma o documento. O aplicativo também argumenta que o bloqueio fere à libre iniciativa, à livre concorrência e à igualdade, além de afirmar que as ordens de bloqueio são ineficazes. “Elas não servirão ao objetivo de auxiliar nas investigações policiais porque os criminosos simplesmente migrarão para outras plataformas de mensagens criptografadas”, afirma a defesa.

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