O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, e do promotor de Justiça Cristiano Chaves, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, contra decreto do prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no qual ele determina a “entrega das chaves” do município a Deus. Na ação, Ministério Público solicita à Justiça que suspenda o decreto, imediatamente, bem como qualquer eventual efeito desde a sua publicação.
De forma definitiva, é pedido que o ato seja declarado inconstitucional. Lousado e Chaves apontam que o documento afronta a Constituição Federal e a Constituição da Bahia, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e de culto religioso. “Torna-se nítido que o ato normativo ataca frontalmente e flagrantemente os desígnios dessas normas constitucionais, ao embaraçar, por exemplo, a expressão religiosa de um devoto do candomblé que adentre nas repartições públicas, e declarando aliança entre a Municipalidade e a religião cristã”, diz trecho da ação. Ao fundamentar o pedido de liminar, a procuradora-geral e o promotor de Justiça argumentam que se faz necessária a suspensão imediata do decreto para evitar que se propaguem “atos odiosos como este, que disseminam o ódio e a intolerância entre os munícipes, ignorando que o Poder Público não pode ter opção religiosa”.
De forma definitiva, é pedido que o ato seja declarado inconstitucional. Lousado e Chaves apontam que o documento afronta a Constituição Federal e a Constituição da Bahia, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e de culto religioso. “Torna-se nítido que o ato normativo ataca frontalmente e flagrantemente os desígnios dessas normas constitucionais, ao embaraçar, por exemplo, a expressão religiosa de um devoto do candomblé que adentre nas repartições públicas, e declarando aliança entre a Municipalidade e a religião cristã”, diz trecho da ação. Ao fundamentar o pedido de liminar, a procuradora-geral e o promotor de Justiça argumentam que se faz necessária a suspensão imediata do decreto para evitar que se propaguem “atos odiosos como este, que disseminam o ódio e a intolerância entre os munícipes, ignorando que o Poder Público não pode ter opção religiosa”.
Comentários
Postar um comentário