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DETRAN, CONFIRA OS NOVOS VALORES DE MULTAS QUE ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DE NOVEMBRO.





Exemplos de Multas com os novos valores que entrarão em vigor a partir de novembro

Celular

InfraçãoNatureza da InfraçãoValor da multa a partir de novembro
Art. 252
Inciso VI
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

Infração média
4 pontos
Penalidade - multa
R$130,16
Art. 252
Parágrafo único
Dirigir o veículo SEGURANDO OU MANUSEANDO telefone celular.
Infração GRAVÍSSIMA
7 pontos
Penalidade - multa
R$ 293,47


Alcoolemia

InfraçãoNatureza da InfraçãoValor da multa a partir de novembro
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa

Gravíssima
7 pontos
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
R$2.934,70
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Infração – gravíssima
7 pontos

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
R$2.934,70


Estacionamento

InfraçãoNatureza da InfraçãoValor da multa a partir de novembro
Art. 181
Inciso XX
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição
Infração gravíssima
7 pontos na CNH
Penalidade
Multa

Medida administrativa de remoção do veiculo.
R$ 293,47





Documentos


Infração

Natureza da Infração

Valor da multa a partir de novembro
Art. 162
Inciso I
Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Infração gravíssima
7 pontos
Penalidade - multa


(3x) - R$ 880,41
Art. 162
Inciso II
Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão.

Infração gravíssima
7 pontos
Penalidade - multa


(3x) - R$ 880,41


Bloqueio da via
InfraçãoNatureza da InfraçãoValor da multa a partir de novembro
Art. 253- A
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela
Infração gravíssima
7 pontos na CNH

Penalidade - multa (20x), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo.

Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
R$ 5.869,40
Art. 253- A
Parágrafo 1o
Para os organizadores de evento responsável por interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela
Penalidade - multa agravada em 60 vezes.

Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
R$ 17.608,20

FONTE : SITE DO DETRAN PE

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