Prefeitura de Gravatá revoga o Decreto Municipal nº 028/2021 e divulga Decreto nº 030/2021 em relação ao feriado do Dia do Trabalhador para o dia 1º de maio
Nesta quinta-feira (29), o prefeito Padre Joselito assinou o Decreto nº 030/2021 que mantém o feriado do Dia do Trabalhador no dia 01 de maio (sábado). Considerando o Ofício nº 07, de 28 de abril de 2021, da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, que recomenda que seja revogado o Decreto Municipal nº 028/2021, afim de manter o feriado nacional do Dia do Trabalhador no dia 01 de maio (sábado).
Confira o texto do Decreto nº 030/2021:
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco no uso das atribuições legais, e no uso do que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Ofício nº 07, de 28 de abril de 2021, da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, que encaminha a Notícia de Fato nº 02261.000.070/2021, recomendando que seja revogado o Decreto Municipal nº 028/2021, afim de manter o feriado nacional do Dia do Trabalhador no dia 01 de maio (sábado).
DECRETA:
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 028/2021, que transferia para o dia 03 de maio o Feriado do Dia do Trabalhador do ano de 2021, previsto no artigo 1º da Lei nº 662/1949, conforme dispositivos da Lei nº 13.979/2020.
Art. 2º Os serviços considerados de natureza essencial serão mantidos no dia 01 de maio de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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